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VGNJUR Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021, 20:17 - A | A

Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021, 20h:17 - A | A

Contrato falso

Selma diz à PF que contrato mútuo foi ideia sua e que advogado foi demitido por “pressionar” Possamai

Rojane Marta/VG Notícias

Em depoimento à Polícia Federal (PF) a juíza aposentada Selma Arruda, que teve seu mandato de senadora cassado por uso de caixa dois, revelou que a ideia de fazer um contrato mútuo com o primeiro suplente da sua chapa, Gilberto Possamai, foi sua.

Em inquérito policial, sob o comando do delegado federal, Carlos Augusto Schwengber, Selma é investigada por suposto uso de documento particular ideologicamente falso perante a Justiça Eleitoral nos autos a AIJE nº 0601616-19.2018.6.11.000, mais precisamente do contrato de mútuo ideologicamente falso, o qual ela afirma que foi ideia dela.

O inquérito, que teve seu prazo de conclusão estendido por mais 60 dias nesta semana, apura a conduta de omissão de declaração de receita na prestação de contas da campanha eleitoral de Selma, relativa ao possível recebimento de R$ 1.500.000,00, doados pelo 1º suplente, Gilberto Possamai, bem como das possíveis despesas realizadas com esse dinheiro, que eventualmente não tenham sido declaradas, o que configuraria o crime tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral.

À Polícia Federal, Selma confirma que boa parte da campanha eleitoral foi bancada por Possamai e que ele apoiou sua campanha por afinidade ideológica. “O contrato de mútuo foi ideia da Declarante, como uma garantia para Possamai de que iria concorrer para senadora e não para outros cargos. Possamai pretendia levar o nome como suplente de senador para ter maior visibilidade política”, conta.

O dinheiro, segundo relata Selma, “não tinha vinculação alguma com eventual janela no Senado para ela ceder, tanto para o primeiro suplente, quanto para a segunda suplente, Cleire Fabiana”. Conforme ela deixaria uma janela no Senado para os suplentes em razão do simples fato de serem da mesma chapa e não em virtude do pagamento ou doação de dinheiro para a campanha.

“QUE, sua segunda suplente sequer fez doação de dinheiro para a campanha e mesmo assim teria espaço no Senado; QUE, a escolha de Possamai como suplente não foi exclusivamente pelo poder financeiro dele, mas por questões ideológicas”. Todos eram “Bolsonaro roxo”, diz o termo de interrogatório.

De acordo com o relato de Selma à PF, todos na chapa colaboraram para a campanha da forma e na medida em que podiam contribuir - e que os recursos financeiros de Possamai foram utilizados em prol da campanha de toda a chapa.

“QUE, com a cassação na AIJE não só a Declarante foi prejudicada, mas toda a chapa; QUE, em relação a confecção do contrato, afirma que ele foi elaborado e assinado pela Declarante e por POSSAMAI em maio de 2018, porém HELCIO assinou depois. Confirma que HÉLCIO passou a trabalhar para a Declarante já no período da campanha, mas nega que o contrato tenha sido feito com data retroativa”, cita trecho do documento.

Questionada se as testemunhas assinaram somente no momento em que o contrato seria apresentado à Justiça Eleitoral, Selma respondeu que não. “Foi em algum momento antes, mas disse não saber quando. Acredita que alguém deve ter encontrado esse contrato sem testemunha e então pegou as assinaturas necessárias; QUE, a segunda testemunha é HELENA LOPES DA SILVA LIMA, que trabalhou na contabilidade da campanha”.

Sobre a alegação de que o imóvel dado em garantia no contrato teria valor muito inferior ao valor do mútuo, ela explica que o imóvel tem seu valor de aproximadamente R$1.500.000,00, mas na declaração o valor informado não foi o valor de mercado, e sim o da escritura.

Quanto ao advogado José da Mata, Selma diz que ele foi demitido após pressionar Possamai. “Demitiu LAURO após ele pressionar POSSAMAI para dar carro e combustível para ele”, diz.

Questionada porque Possamai, em entrevista exclusiva ao oticias, contou que o contrato foi ideia de Lauro da Mata, Selma responde que: "Isso é coisa da cabeça dele. Ele também diz que tudo isso aconteceu porque ela deu a campanha para “esquerdalha” tocar (se referindo a coordenação de marketing); QUE, até hoje não entende porque não poderia fazer o financiamento de campanha da forma como fez, uma vez que o dinheiro para financiamento de atos de pré-campanha, em período em que sequer era candidate e não possuía CNPJ e conta bancária de campanha para utilizar. Além disso, mesmo somando os valores gastos em pré-campanha com as despesas de campanha o teto de gastos de Senador foi respeitado; QUE, na prática, o contrato de mútuo não faz diferença alguma para sua defesa na AIJE. Foi mais um capricho da parte da Declarante de documentar o recebimento do dinheiro”, diz o termo.

Em relação ao resultado da AIJE, que acabou cassando sua chapa, Selma explica que foi considerado que os empréstimos só podem ser obtidos através de instituição financeira, mas não há essa vedação no período de pré-campanha. “QUE, no julgado da AIJE a maioria entendeu que R$ 188.000,00 decorreram diretamente de empréstimo junto a particular, o que seria vedado. Esse dinheiro era sobra da pré-campanha e foi utilizado no período de campanha (após 14/08/2018). A Declarante declarou esse valor na prestação de contas, porém foi considerado empréstimo irregular por não ser obtido em instituição financeira oficial; QUE, além disso, prevaleceu na AIJE que houve omissão de despesa em relação a R$ 100.000,00 pagos a KLEBER LIMA e R$ 120.000,00 pagos a JUNIOR BRASA, além de suposto abuso de poder econômico na contratação e produção antecipada de material de campanha”.

 
 

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