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VGNJUR Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022, 16:59 - A | A

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PL diz ao TSE que incluir primeiro turno na análise das urnas implicaria em milhares de candidaturas

A coligação aponta mau funcionamento em mais de 279 urnas eletrônicas no segundo turno e pede sua invalidação

Rojane Marta/VGN

A Coligação Pelo Bem do Brasil, do presidente derrotado no Segundo Turno, Jair Bolsonaro (PL), pediu na tarde desta quarta (23.11) ao ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, para manter como escopo da Verificação Extraordinária o Segundo Turno da Eleição de 2022, e, uma vez constatado o mau funcionamento e a quebra de confiabilidade dos dados extraídos de parte das urnas eletrônicas utilizadas no pleito, que a Corte Eleitoral então adote, de forma consequencial, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa dos interessados, os efeitos práticos e jurídicos necessários para ambos os turnos das Eleições Gerais de 2022.

A coligação aponta mau funcionamento em mais de 279 mil urnas eletrônicas no segundo turno e pede sua invalidação. A inicial demonstrou relatos acostados com perícias de que parte das Urnas Eletrônicas Utilizadas no Pleito Eleitoral do 2º Turno das Eleições Presidenciais não seria auditáveis. Contudo, Moraes determinou o aditamento da inicial para constar também o primeiro turno sob pena de indeferimento do pedido.

Leia mais:  PL aponta que Bolsonaro teve 51% dos votos válidos e pede invalidade de 279.336 urnas; Carmem Lucia decidirá

Em manifestação, a coligação afirma que a Representação para Verificação Extraordinária foi apresentada em decorrência de sua condição de entidade fiscalizadora – e contribuidora – das eleições e que, uma vez constatada alguma falha no funcionamento das urnas eletrônicas, é seu dever trazer o fato ao conhecimento do Tribunal Superior Eleitoral para que possa verificar a ocorrência e, a partir daí, adotar as providências necessárias para assegurar a integridade do processo eleitoral e conferir a cada cidadão a impositiva certeza de que seu voto foi efetivamente registrado e contabilizado, com o mesmo valor – quantitativo e qualitativo –, dos demais cidadãos da República.

“Exatamente por isso é que a autora somente requereu a instauração de Verificação Extraordinária em razão de laudo técnico de auditoria realizado por profissionais qualificados da entidade especializada Instituto Voto Legal – IVL, que constatou e atestou, em relatório especializado, conduzido por profissionais qualificados, o mau funcionamento de determinadas urnas”, alega.

Segundo a Coligação, o elemento de auditoria LOG DE URNA disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral posteriormente à eleição para a fiscalização quanto ao funcionamento das urnas eletrônicas possui uma falha grave, pois ficou comprovado que todas as urnas dos modelos de fabricação UE2009, UE2010, UE2011, UE2013 e UE2015 apontaram a repetição de um mesmo número de identificação, quando, na verdade, deveriam apresentar um número individualizado no campo do código de identificação da urna, falha inocorrente as urnas modelo UE2020.

“Em conclusão, não seria possível certificar e garantir, de forma idônea e não apenas provável, que os resultados constantes dos referidos modelos de urnas equivaleriam, de forma real e fidedigna, aos votos depositados por cada um dos cidadãos em cada urna específica. Relembradas essas premissas, e conforme bem destacado por Vossa Excelência no despacho de ID 158419781, as urnas eletrônicas utilizadas no primeiro turno foram utilizadas, também, no segundo turno das eleições de 2022. E, de acordo com a equipe técnica do IVL, “o log é o mesmo. O log é um só. O log começa no dia em que liga a urna e termina no dia em que desliga a urna”” diz.

Contudo, a Coligação afirma que, “neste momento embrionário, estender a verificação extraordinária pretendida também para o primeiro turno parece ser medida açodada, especialmente porque, como efeito prático, traria a própria inviabilidade da medida pretendida, em razão da necessidade de fazer incluir no polo passivo da ação todos os milhares de candidatos que disputaram algum cargo político nessas eleições, bem como seus Partidos, Coligações e Federações”.

“Essa medida – não há como negar – traria grave tumulto processual e, repita-se, inviabilizaria a realização da verificação requerida. Por isso é que a opção da Coligação autora, que ora se ratifica, foi a indicação apenas do Segundo Turno como escopo inicial da Representação, de forma a permitir a verificação, da forma mais prática, objetiva e célere possível, por equipe técnica especializada e imparcial, se a falha objetiva quanto à correta individualização do arquivo LOG com o número de identificação da urna gera qualquer possibilidade – mínima sequer – de ter comprometido a manifestação da vontade do eleitor brasileiro” justifica.

Para a Coligação, “parece óbvio, por outro lado, que se o resultado da Verificação Extraordinária realmente apontar as falhas demonstradas pelo IVL e confirmar a quebra de confiança dos dados extraídos das urnas eletrônicas, haverá a necessidade do Tribunal Superior Eleitoral estender os efeitos práticos e jurídicos de eventual invalidação da apuração para ambos os turnos das Eleições Gerais de 2022”.

“O fato objetivo é que, independentemente da prospecção dos pedidos formulado em concreto, a principal pretensão almejada pelo Partido Liberal na presente verificação extraordinária é, ao fim e ao cabo, a realização de uma auditoria séria e independente nas urnas eletrônicas utilizadas nas Eleições Gerais de 2022, notadamente nos arquivos “Log de Urna”, a fim de que as constatações de mau funcionamento apontadas no Relatório Técnico confeccionado pelo IVL sejam confirmadas” ressalta.

A Coligação ainda enfatiza que: “a necessidade e a utilidade do pedido de verificação extraordinária, a fim de que o Tribunal Superior Eleitoral autorize e viabilize os meios necessários para a realização da verificação técnica, respondendo, ao final, se a correta individualização do arquivo LOG com o número de identificação da urna é, de fato, elemento essencial para conferir certeza e higidez ao processo de votação e apuração eleitoral e se a falha detectada pode comprometer a manifestação da vontade do eleitor brasileiro”.

“Pelo exposto, em atenção ao despacho de ID 158419781, a Coligação autora requer seja mantido como escopo inicial da Verificação Extraordinária o Segundo Turno da Eleição de 2022, e, uma vez constatado o mau funcionamento e a quebra de confiabilidade dos dados extraídos de parte das urnas eletrônicas utilizadas no pleito, esse e. Tribunal Superior Eleitoral então adote, de forma consequencial, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa dos interessados, os efeitos práticos e jurídicos necessários para ambos os turnos das Eleições Gerais de 2022. Termos em que, pede e espera deferimento”, pede.

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