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VGNJUR Terça-feira, 22 de Novembro de 2022, 15:42 - A | A

Terça-feira, 22 de Novembro de 2022, 15h:42 - A | A

NO TSE

PL aponta que Bolsonaro teve 51% dos votos válidos e pede invalidade de 279.336 urnas; Carmem Lucia decidirá

Rojane Marta/VGN

A Coligação Pelo Bem do Brasil, representada pelos partidos: Liberal, Republicanos e Progressistas, que teve como candidato a presidente da República Jair Bolsonaro, ingressou com Representação Eleitoral para verificação extraordinária do pleito eleitoral de 2022. A representação foi proposta no Tribunal Superior Eleitoral e está sob relatoria da ministra Carmem Lúcia.

Por meio do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, a Coligação alega inconformidade em mais de 279.336 urnas e pede sua invalidação. Consta dos autos que a Coligação contratou Instituto Voto Legal que emitiu um laudo técnico de auditoria em que foram constatadas mau funcionamento de urnas eletrônicas, através de eventos registrados nos arquivos “Logs de Urna”.

“De fato, tendo como base as premissas comprovadas e as conclusões do Relatório apresentado pela equipe técnica do autorizado e qualificado Instituto Voto Legal – IVL, entidade de auditoria contratada pelo Partido Liberal, verifica-se que mais de 279.336 (duzentos e setenta e nove mil, trezentos e trinta e seis) urnas eletrônicas utilizadas no Segundo Turno do pleito eleitoral de 2022 apresentam problemas crônicos de desconformidade irreparável no seu funcionamento, que podem afetar inclusive os arquivos RDV e BU” cita trecho da Representação.

A Coligação alega que ficou “comprovada a desconformidade irreparável de mau funcionamento que afete os arquivos LOG, RDV e BU, exsurge a necessidade de avaliação da medida a ser tomada pela Corte Eleitoral para resolver o problema detectado, a partir das consequências devidas, e assegurar que a manifestação da vontade popular seja registrada segundo os parâmetros de justiça exigidos pelo regime democrático brasileiro”.

Para a coligação, os votos dessas 279.336 urnas não podem ser considerados. “Nessa altura da argumentação, surge a necessidade de um destaque de grande importância. É que, as urnas eletrônicas que geraram arquivos LOG com falhas, apresentando, portanto, desconformidade irreparável de mau funcionamento, os votos registrados por estas urnas não podem ser considerados levando-se em consideração a certeza que se impõe com relação ao princípio constitucional da autenticidade do resultado da votação e da imposição de se garantir ao cidadão que ele tenha a certeza de que seu voto foi devidamente registrado e computado no resultado final, assegurado o sigilo do ato de votar. 88. Outra solução não poderia ser aplicada, isso porque a violação da sistemática prevista na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.673/2021, implica violação total e absoluta do arcabouço normativo, afetando diretamente a credibilidade do sistema eleitoral e, diretamente, o próprio sistema democrático que depende da integridade do voto para assegurar a alternância de poder e a soberania popular”, alega.

A Coligação alega ainda, que a auditoria apontou que 40,82% - “19 das urnas utilizadas no Segundo Turno das Eleições de 2022 foram do modelo UE2020 – único que gerou arquivos idôneos de auditoria LOG DE URNA com o número correto do respectivo Código de Identificação, podendo validamente atestar a correção de seus resultados, conforme determina a regulamentação do próprio Tribunal Superior Eleitoral –, tendo sido distribuídas pela própria Justiça Eleitoral por todos os Estados da Federação em aparente quantidade proporcional e equitativa”.

Para a coligação, a auditoria apontou que Bolsonaro obteve 51,05% dos votos válidos contra 48,95% do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. “A partir da apuração realizada apenas com base nos resultados decorrentes das urnas do modelo UE2020 (40,82% do total das urnas utilizadas no 2º Turno) – que, reitere-se, possibilitam, com a certeza necessária, validar e atestar a idoneidade de seus votos –, o resultado que objetivamente se apresenta atesta, neste espectro de certeza eleitoral impositivo ao pleito, 26.189.721 (vinte e seis milhões, cento e oitenta e nove mil, setecentos e vinte e um) votos ao Presidente Jair Messias Bolsonaro, e 25.111.550 (vinte e cinco milhões, cento e onze mil, quinhentos e cinquenta) votos ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva, resultando em 51,05% dos votos válidos para Bolsonaro, e 48,95% para Lula”.

Conforme a Coligação, a auditoria atesta resultado diferente dos votos válidos e auditáveis do Segundo Turno do pleito eleitoral de 2022, daquele que anunciado pelo Tribunal Superior Eleitoral no dia 30/10/2022, conferindo posição preferencial de 51,05% da população ao Presidente Jair Bolsonaro.

“Ora, Excelências. A uniformidade na forma de apuração dos votos é essencial para a higidez das eleições. É absolutamente injustificável que tenhamos um resultado eleitoral que confere vitória a determinado candidato a partir da apuração de quase metade das urnas em que utilizado um modelo de urna auditável (UE2020) – que segue a íntegra dos padrões e requerimentos lançados nas normas de fiscalização e auditoria divulgados por esse e. TSE –, e um outro resultado, em sentido oposto, dando vitória a outro candidato, quando são somados às urnas confiáveis os resultados que “aparecem” nas urnas que comprovadamente possuem falhas graves de funcionamento e que não podem ser devidamente auditadas e fiscalizadas (i.e., urnas dos modelos UE2009, UE2010, UE2011, UE2013 e UE2015). 94. Conforme já delineado nas premissas constitucionais desta peça, os princípios estruturantes da autenticidade do resultado eleitoral e da máxima igualdade na disputa eleitoral exigem que as instituições confiram ao cidadão a certeza e a garantia de que o seu voto será considerado e computado de forma equânime a todos os outros cidadãos na escolha de seus representantes”.

A Coligação afirma que os únicos votos que podem ser idoneamente considerados como válidos, porquanto auditáveis e fiscalizáveis, na eleição geral referente ao Segundo Turno do pleito eleitoral de 2022 são aqueles decorrentes das urnas modelo UE2020.

“Pelo exposto, e por mais essa comprovação empírica relacionada ao resultado da apuração das urnas do modelo UE2020 – auditáveis e que exprimem a certeza dos votos ali depositados, é que se requer que essa Corte, com base nas evidências de desconformidades irreparáveis de mau funcionamento de parte das urnas eletrônicas utilizadas no Segundo Turno das Eleições de 2020, que afeta os arquivos de auditoria LOG, RDV e BU, que avalie a medida a ser adotada para resolver as graves falhas técnicas comprovadas, e a partir das providências consequenciais devidas, assegure que a manifestação da vontade popular seja registrada segundo os parâmetros de justiça exigidos pelo regime democrático brasileiro”, cita trecho do pedido.

A coligação requer ainda o recebimento da Representação, a intimação do Ministério Público Eleitoral para tomar ciência e atuar no feito na qualidade de custos legis; a intimação das Partes indicadas no polo passivo para o efetivo contraditório; a criação de Comissão Técnica Independente de Verificação Extraordinária, formada por profissionais especializados, com notório saber técnico em auditoria de sistemas de informação, através de arquivos de log de sistemas, que não sejam filiados a qualquer partido político e nem sejam servidores ou colaboradores da Justiça Eleitoral, a fim de que se garanta a total transparência dos trabalhos de verificação.

Ao final, que sejam invalidados os votos decorrentes das urnas em que comprovadas as desconformidades irreparáveis de mau funcionamento (modelos UE2009, UE2010, UE2011, UE2013 e UE2015), sendo determinadas as consequências práticas e jurídicas devidas com relação ao resultado do Segundo Turno das Eleições de 2022.

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