Afastado cautelarmente do cargo desde 19 de outubro deste ano, o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), teme que a Justiça mato-grossense o mantenha fora da função pública até o final de seu mandato – em dezembro de 2024. A informação consta em recurso protocolado hoje (16.11) no Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do ministro Humberto Martins.
Emanuel foi afastado da função pública em decisão proferida no âmbito da ação ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso, que apura utilização da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá para fins políticos, por meio da contratação de servidores temporários e do pagamento de prêmio saúde. “A hipótese acusatória é a de que haveria suspeita de atos de improbidade administrativa decorrentes da contratação irregular de 259 servidores pela Secretaria Municipal de Saúde, entre março e dezembro de 2018.”
O recurso de Emanuel no STJ é assinado pelos advogados Matteus Macedo e Yasmin Brehmer Handar. Eles citam no recurso que a ausência de justificativa plausível para a restrição à soberania popular e aos direitos políticos, por si, já autorizaria a excepcionalidade da suspensão de liminar e pede para ele ser reintegrado imediatamente no cargo de prefeito de Cuiabá.
Segundo a defesa, a situação se reveste de uma gravidade específica: o afastamento do cargo não possui prazo certo para se encerrar, já que a decisão da Justiça de Mato Grosso o afastou cautelarmente pelo prazo inicial de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. “Ora, a depender do teor da fundamentação em análise, são altíssimas as probabilidades de que o afastamento do Requerente seja renovado pelo MM. Juízo por mais noventa dias, depois outros noventa” diz.
A defesa argumenta grave lesão à ordem pública e requer a suspensão da decisão liminar que afastou Pinheiro do cargo.
Conforme a defesa há manifesta ausência de fundamentação concreta para o afastamento cautelar do prefeito, em razão da ausência de contemporaneidade dos fatos e de ausência de interferência na instrução processual.
Cita também que a alternância sucessiva e sem respaldo legal de prefeitos gera inúmeros prejuízos ao Município e à população.
“Os prejuízos decorrentes dessa situação são majorados a cada dia considerando a instabilidade político-administrativa desencadeada por eventuais (e prováveis) alterações nos quadros da administração. Deve-se também levar em conta o contexto atual de enfrentamento da pandemia do coronavírus, que exigiu dos Chefes do Executivo Municipal a conjunção de esforços para manter as medidas de prevenção necessárias para controle da disseminação do coronavírus, bem como de planos de vacinação eficientes. Uma eventual mudança indesejada dos rumos das políticas já adotadas pode trazer prejuízos aos munícipes, na medida em que estarão sujeitos a novas regras feitas de maneira apressada. Dessa forma, é necessário o deferimento da tutela de urgência, para que a liminar que determinou o afastamento seja imediatamente suspensa e o prefeito retorne ao cargo para o qual foi eleito, restaurando, assim, o correto funcionamento da máquina pública. Portanto, considerando a plausibilidade do direito e a urgência na concessão da contracautela, pede-se a suspensão do afastamento cautelar do Requerente de seu cargo político” justificam os advogados.
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