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VGNJUR Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019, 16:25 - A | A

Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019, 16h:25 - A | A

AIJE

MPF tenta incluir novas provas em ação que pede cassação de Geller e reitera quebra de sigilo

Lucione Nazareth & Edina Araújo/VG Notícias

O procurador Regional Eleitoral (PRE), Pedro Melo Pouchain, ingressou com pedido junto à Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso requerendo a inserção de novas provas no processo eleitoral contra o deputado federal Neri Geller (PP) que demostrariam o cometimento do crime eleitoral, como também reiterou o pedido da quebra do sigilo fiscal e bancário do empresário Marcelo Piccini Geller, filho do parlamentar.

O pedido foi efetuado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em que Neri Geller responde por abuso de poder econômico e pode resultar na cassação do seu mandato.

De acordo com o procurador, novas provas apontam que Neri Geller teria efetuado doações de campanha nas eleições de 2018 para 12 candidatos a deputados estaduais, majoritariamente para outras coligações em polos regionais, no valor total de R$ 1.327.000,00 milhão.

O procurador apontou que informações do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e de instituições financeiras revelaram que Marcelo Geller era a verdadeira fonte das doações financeiras formalizadas por pessoa física de Neri Geller, não só em proveito da própria campanha (R$ 50 mil), mas, sobretudo, para o apoio da dobradinha com outros seis candidatos a deputado estadual, no total de R$ 942 mil.

Documento aponta que extrato detalhado da conta corrente traz a informação de que as 11 doações realizadas por Marcelo, como pessoa física, foram imediatamente precedidas de créditos efetivados em sua conta bancária no valor exato ou muito próximo da quantia efetivamente doada por Neri Geller.

“Independentemente de eventual origem lícita ou ilícita da receita, esta atípica triangulação financeira durante a campanha eleitoral não foi declarada à Justiça Eleitoral, fato este que, por si só, justifica a necessidade de aprofundamento dos fatos, especificamente para esclarecer a causa e origem dos valores doados aos candidatos a deputados estaduais”, diz trecho do pedido.

O procurador cita que as graves suspeitas precisam ser afastadas, no sentido de que os valores repassados por Marcelo Geller ao pai Neri Geller possam prover de qualquer tipo de fonte vedada, a exemplo da pessoa jurídica Geller Auto Posto Ltda, cujo quadro societário é composto apenas por pai e filho, ou ainda de outra fonte cuja origem seja desconhecida.

No pedido, Neri Geller é apontado “como peça-chave para o financiamento de candidaturas a deputados estaduais, consumando efetivamente uma autêntica compra de apoio político, especialmente de lideranças de localidades diversas de seu nicho eleitoral”.

Diante disso, o procurador requereu que a Corregedoria Regional Eleitoral adote providências para aprofundar a investigação financeira quanto ao empresário Marcelo Piccini Geller, com o afastamento do seu sigilo fiscal e bancário no mesmo período de quebra determinado em desfavor do deputado – de 20 de julho de 2018 a 07 de outubro de 2018.

A expectativa é que o pedido seja analisado pelo corregedor eleitoral, desembargador Sebastião Barbosa Farias após o recesso forense, em janeiro de 2020.

Outro Lado – A assessoria jurídica do deputado Neri Geller enviou uma nota afirmando que as doações realizadas pela pessoa física do candidato estão totalmente dentro da legalidade. No documento assessoria afirma que a legalidade das doações está respaldada em decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que inclusive teria sido usado para reversão do julgamento da prestação de contas do parlamentar perante a Justiça Eleitoral.

Sobre a quebra do sigilo bancário e fiscal do filho do deputado, a assessoria afirmou que se trata de pedido que excede absurdamente o limite do razoável, tendo sido inclusive indeferido tal pedido em outra oportunidade.

“O que se vê nessa atitude do Procurador Eleitoral, é nada mais nada menos do que a costumeira prática de excessos, a completo despeito do que diz a lei, com o único intuito de gerar fatos midiáticos e descabidos de verdade legal”, diz trecho extraído da nota.

Confira a nota de Neri Geller na íntegra:

Em atenção as declarações prestadas pela Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, a assessoria jurídica do parlamentar, bem a público informar o que se segue:  

As doações realizadas pela pessoa física do candidato estão totalmente dentro da legalidade, em especial ao acórdão consulta do TSE consulta n.º 44-54.2016.6.00.0000, que teve como relator o Ministro Henrique Neves e, acompanhado a unanimidade quando questionado e respondendo o que abaixo se transcreve:  

“CONSULTA. DOAÇÃO ELEITORAL. LIMITE. CUSTEIO DA CAMPANHA COM RECURSOS PRÓPRIOS.  

(...)  

3ª. Pergunta: A realização de gastos pessoais com a própria campanha, de que trata o §1º-A do art. 23 da Lei nº 9.504, de 1997 (Lei Eleitoral), impede a pessoa física do candidato, nessa situação, de promover doações a outras candidaturas nos termos do §1º do art. 23 da Lei Eleitoral?  

Resposta: Não. O Candidato, além de poder utilizar recursos próprios para financiar a sua campanha até o limite máximo de gastos, pode realizar doação para financiar outras campanhas eleitorais, observando-se, em relação a essas doações, o limite de 10% do rendimento bruto auferido pelo doador no ano anterior ao da eleição.”  

O acordão consulta acima descrito, inclusive, foi um dos pilares que promoveram a reversão do julgamento das contas do então candidato para, ao contrário do que postulou o Procurador Eleitoral, aprovar as contas de campanha.  

Sobre a quebra do sigilo bancário e fiscal do filho do Deputado, temos que trata-se de pedido que excede absurdamente o limite do razoável, tendo sido inclusive indeferido tal pedido em outra oportunidade  

O que se vê nessa atitude do Procurador Eleitoral, é nada mais nada menos do que a costumeira prática de excessos, a completo despeito do que diz a lei, com o único intuito de gerar fatos midiáticos e descabidos de verdade legal.

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Critico 11/12/2019

Tem que ter a mesma celeridade do processo da senadora CASSADA. Sob pena de caracterizar PERSEGUIÇÃO A EX SENADORA

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1 comentários

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