A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para bloquear as contas do servidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Marcelo Catalano Correa, por suposta participação em esquema de desvio de recursos públicos por meio de fraude e simulação de convênios de prestação de serviços por meio da FAESPE. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (27.07).
A Operação Convescote investigou o desvio de cerca de R$ 3 milhões de recursos públicos por meio de prestação de serviço fictícia nos convênios firmados entre FAESPE (Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual) e diversos órgãos públicos nos anos de 2015 e 2017, entre eles o Tribunal de Contas. Entre os investigados constam o servidor do TCE, Marcelo Catalano e a ex-servidora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
O Ministério Público entrou com Agravo de Instrumento apontou que nas investigações ficou demonstrado que a ex-servidora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), Sued Luz e o servidor do TCE, Marcelo Catalano, em suas declarações, inclusive admitem que atestavam os relatórios de atividades das empresas acusadas de participar do suposto esquema “sem conferir se o serviço ali retratado fora de fato prestado”.
Segundo o MPE, Marcelo citou ainda que “atestava presumindo a boa-fé do prestador de serviço, isto é, não conferia de fato se o serviço foi efetivamente prestado”, assim como alegou que “não há dúvidas de que os valores repassados para a pessoa jurídica F.P. da Costa EPP nos Convênios nº 001/2014 (TCE) e nº 002/2015 (ALMT), isto é, o montante de R$ 247.195,00 se constitui tanto em dano ao erário (pois os órgãos públicos remuneraram serviços inexistentes) quanto em enriquecimento ilícito dos réus, que dele se locupletaram, aproveitando-se dos cargos e funções que desempenhavam nas entidades públicas ou a elas vinculada por contrato/convênio.”
Ao final, o Ministério Público requereu provimento do recurso para que seja deferida a medida de indisponibilidade de bens do de Marcelo Catalano “até o valor correspondente aos pagamentos por ele ensejados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso à empresa F.P. da Costa EPP.”
Consta do processo que o voto vencedor foi do juiz convocado, Alexandre Elias Filho, pelo indeferimento do recurso do MPE sob alegação de que a partir das modificações produzidas na Lei 8.429/92 pela Lei 14.230/2021 (Nova Lei de Improbidade), a medida de indisponibilidade reclama a comprovação do” periculum in mora, cuja presunção passou a ser vedada”.
“Para além do novo panorama legislativo, o Superior Tribunal de Justiça há muito entende que se os elementos indicativos de ato ímprobo angariados pelo Ministério Público não possuírem densidade cognitiva bastante para traduzirem-se como “fortes indícios de responsabilidade”, conforme posto no Recurso representativo da controvérsia REsp 136.6721/BA, não se reputa preenchido o requisito de mister a legitimar a medida constritiva. Recurso desprovido”, diz trecho do voto.
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