O Ministério Público de Mato Grosso se manifestou contrário ao pedido do vereador Marcos Paccola, para reconstituir a cena do crime em que ele matou o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, o Japão, com três tiros pelas costas em julho deste ano.
Paccola foi denunciado pelo MPE, em ação penal, por homicídio qualificado, motivo torpe, mediante disparos de arma de fogo, com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A reconstituição do crime funciona como meio de prova, notadamente para esclarecer a dinâmica do fato delituoso, auxiliando na formação do convencimento do juiz ou dos jurados, ou seja, presta-se para esclarecer a dinâmica do evento, identificando, por exemplo, os golpes sofridos pela vítima, posição dos envolvidos na cena do crime, entre outros.
Contudo, para o MPE, na denúncia contra Paccola, é totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa.
“Ora, nenhuma razão existe para se reproduzir, de forma simulada, um crime de homicídio que foi filmado, sendo evidente que o requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual. Vale dizer: no caso concreto, a reconstituição do crime mostra-se impertinente e protelatória, razão pela qual deve ser indeferida. A esse respeito, vale destacar entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o indeferimento fundamentado de prova requerida pelo acusado, não revela cerceamento de defesa ou constrangimento ilegal, quando justificada sua desnecessidade” cita o MPE ao requerer o indeferimento do pedido para reprodução simulada dos fatos.
O MPE ainda pugna pelo prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com a designação de audiência de instrução.
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