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Ministério Público apontou inconstitucionalidade na lei aprovada pelos deputados estaduais
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou nesta sexta-feira (09.07) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), requerendo, em pedido liminar, a suspensão do parágrafo 4º da Lei Estadual nº 11.367/21, aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT), que condiciona o retorno das aulas presenciais na rede estadual à comprovação da imunização de todos os profissionais que atuam nas unidades escolares. O processo tem como relator o desembargador Paulo da Cunha.
De acordo com a ADI, assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, a lei aprovada é de iniciativa do Poder Legislativo, e invade a competência do Poder Executivo ao imiscuir-se na questão referente ao período de retorno das aulas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso, criando uma determinação, o que não foi originada pelo chefe do Poder Executivo, ou mesmo pela Secretaria de Educação, responsável pela formulação do calendário escolar e adoção de outras medidas que dizem respeito a educação em nível estadual.
“Essa invasão de competência certamente ocasionara8 dra8stica alteração no calendário escolar, causando prejuízo aos alunos e as atividades escolares, sem mencionar que o dispositivo questionado não leva em consideração a Nota Técnica Conjunta SES/SEDUC/MT Nº. 002/2020, que versa sobre Recomendações Sanitárias para o Retorno Presencial das Atividades dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Mato Grosso”, diz trecho da ação.
Conforme o pedido, o parágrafo 4º da Lei Estadual nº 11.367/21 diz respeito acerca de matéria ligada a gestão administrativa, cuja iniciativa de leis compete privativamente ao Poder Executivo, razão pela qual deve ser extirpada do mundo jurídico. “Indubita8vel, portanto, que o dispositivo atacado viola o Princí8pio da Separação dos Poderes, evidenciando a inconstitucionalidade formal subjetiva, ou seja, por vício de iniciativa”, diz outro trecho ADI.
Na ação, o MPE aponta a imposição de que o retorno das aulas somente será precedido da comprovação de imunização de todos os profissionais da Rede Estadual de Ensino destoa do teor que os referidos princí8pios revelam, haja vista que os demais servidores públicos do Estado encontram-se laborando de forma presencial sem que haja essa exigência, obedecendo, no entanto, as medidas sanitárias razoáveis de prevenção ao Covid-19.
Além disso, a ADI abordou que referida lei aprovada pela Assembleia estabelece que as atividades educacionais são essenciais, “entretanto, submete o seu retorno a uma condição que acaba por afetar a prestação do serviço público educacional, gerando prejuízo incomensurável aos estudantes, o que permite deduzir, outrossim, a violação ao direito constitucional a educação de qualidade, dificultando a igualdade de acesso e permanência na escola dos alunos da Rede Estadual de Educação”.
“É imprescindível registrar que não há comprovações tecnicocientí8ficas de que o condicionamento do retorno as aulas presenciais somente após a imunização total dos profissionais da rede estadual de ensino evitara o aumento generalizado de casos de infecção por COVID-19 aos que frequentam os estabelecimentos de ensino, sejam os profissionais ou mesmo os estudantes”, diz outro trecho da ação.
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