O procurador Regional Eleitoral (PRE), Erich Raphael Masson, encaminhou recomendação aos donos de postos de combustíveis de Mato Grosso para seguirem rigorosamente as orientações sobre o abastecimento durante o período eleitoral. O documento cita 10 medidas que os empresários devem atender para evitar distribuição indevida de gasolina e outros combustíveis.
No documento, procurador requer que os empresários abstenham de emitir tickets/vales/requisições ou similares para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de contrato formal e escrito prévio, que deve ser informado à PRE no dia 03 de outubro para fins de acompanhamento; em caso de existência de contrato, promovam o registro e a identificação dos tickets emitidos com referência ao contrato competente, bem como do CPF/CNPJ do consumidor que esteja abastecendo com o vale respectivo.
Os postos devem registrar as doações “in natura” realizadas aos candidatos, com valores e CPF do doador e dos consumidores que utilizem o abastecimento; façam a emissão de Nota fiscal referente a todos os abastecimentos; em caso de abastecimento para fins de carreatas e eventos de campanha, não formalizados através de contrato prévio e escrito, que sejam emitidas notas fiscais para cada um dos abastecimentos realizados com o CPF de cada um dos condutores dos veículos e a anotação de quem fez o referido pagamento (CPF/CNPJ) de maneira geral, para informação à PRE.
Masson solicita que os postos mantenham controle da quantidade de carros e motos abastecidos, seja para carreata, seja para uso na campanha; abstenham-se de realizar doação de combustíveis a táxis, mototáxis ou veículos de aluguel (placas vermelhas); que qualquer doação seja somente realizada diretamente no tanque do respectivo veículo. Além disso, que se mantenham controle de todas as doações de combustível, para que o candidato possa proceder à respectiva escrituração dos gastos eleitorais na prestação de contas subsequente; e que se abstenham de preterir eleitores no abastecimento, no dia das eleições.
Erich Masson aponta que apesar de permitido a ausência de necessidade de registro de pagamentos relacionado aquisição e doação de combustível poderá configurar abuso de poder político e/ou econômico, a ser repreendido e sancionado por via de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, implicando, inclusive, a cassação do registro ou do diploma do candidato que houver efetuado o gasto irregular, e ainda a decretação de sua inelegibilidade pelo prazo de 08 anos.
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