25 de Novembro de 2024
25 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sábado, 24 de Setembro de 2022, 08:05 - A | A

Sábado, 24 de Setembro de 2022, 08h:05 - A | A

DONOS DE POSTOS

MP Eleitoral pede cumprimento de regras em MT sobre abastecimento de veículos em período eleitoral

Documento do MP Eleitoral cita medidas que devem ser adotadas pelos comerciantes no período eleitoral

Lucione Nazareth/VGN

O procurador Regional Eleitoral (PRE), Erich Raphael Masson, encaminhou recomendação aos donos de postos de combustíveis de Mato Grosso para seguirem rigorosamente as orientações sobre o abastecimento durante o período eleitoral. O documento cita 10 medidas que os empresários devem atender para evitar distribuição indevida de gasolina e outros combustíveis.

No documento, procurador requer que os empresários abstenham de emitir tickets/vales/requisições ou similares para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de contrato formal e escrito prévio, que deve ser informado à PRE no dia 03 de outubro para fins de acompanhamento; em caso de existência de contrato, promovam o registro e a identificação dos tickets emitidos com referência ao contrato competente, bem como do CPF/CNPJ do consumidor que esteja abastecendo com o vale respectivo.

Os postos devem registrar as doações “in natura” realizadas aos candidatos, com valores e CPF do doador e dos consumidores que utilizem o abastecimento; façam a emissão de Nota fiscal referente a todos os abastecimentos; em caso de abastecimento para fins de carreatas e eventos de campanha, não formalizados através de contrato prévio e escrito, que sejam emitidas notas fiscais para cada um dos abastecimentos realizados com o CPF de cada um dos condutores dos veículos e a anotação de quem fez o referido pagamento (CPF/CNPJ) de maneira geral, para informação à PRE.

Masson solicita que os postos mantenham controle da quantidade de carros e motos abastecidos, seja para carreata, seja para uso na campanha; abstenham-se de realizar doação de combustíveis a táxis, mototáxis ou veículos de aluguel (placas vermelhas); que qualquer doação seja somente realizada diretamente no tanque do respectivo veículo.   Além disso, que se mantenham controle de todas as doações de combustível, para que o candidato possa proceder à respectiva escrituração dos gastos eleitorais na prestação de contas subsequente; e que se abstenham de preterir eleitores no abastecimento, no dia das eleições.

Erich Masson aponta que apesar de permitido a ausência de necessidade de registro de pagamentos relacionado aquisição e doação de combustível poderá configurar abuso de poder político e/ou econômico, a ser repreendido e sancionado por via de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, implicando, inclusive, a cassação do registro ou do diploma do candidato que houver efetuado o gasto irregular, e ainda a decretação de sua inelegibilidade pelo prazo de 08 anos.    

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760