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VGNJUR Sexta-feira, 06 de Maio de 2022, 11:35 - A | A

Sexta-feira, 06 de Maio de 2022, 11h:35 - A | A

compra de respiradores falsos

MP aponta equívoco em decisão e pede bloqueio de bens de prefeito sobre compra de respiradores falsos; TJ nega

Justiça liberou bens de bens de Zé Carlos Pátio

Lucione Nazareth/VGN

A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que requeria o bloqueio de bens do prefeito de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), Zé Carlos do Pátio, na Ação Civil Pública que apura aquisição de 22 ventiladores pulmonares, no município de Rondonópolis, no valor de R$ 4.136.000,00. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (06.05).  

Na ação, o MPE acusa o prefeito e outros de participação de uma suposta fraude a licitação consubstanciada na dispensa de licitação nº 53/2020 e contrato n. 398/2020, cujo objeto era a aquisição de 22 ventiladores pulmonares pelo valor de R$ 4.136.000,00, quando em verdade recebeu monitores cardíacos que não seriam eficientes no tratamento do coronavírus. A Justiça chegou a decretar a indisponibilidade de bens de Pátio e de outros sete pessoas no limite de R$ 4.136.000,00.  

Porém, o gestor entrou com Recurso de Agravo de Instrumento contra alegando que não houve dano ao erário, pois conforme notas fiscais acostadas nos autos, a Prefeitura de Rondonópolis pagou pelos monitores cardíacos, a importância de R$ 270.470,64, além de ter a posse precária dos equipamentos.  

Ainda segundo ele, o MPE omitiu ao Juízo o fato de que os agentes públicos assim que souberam da fraude empregada pela empresa Life Med Comércio de Produtos Hospitalares, ajuizaram ação cautelar inominada com pedido de tutela de urgência de caráter antecedente, em face da empresa retromencionada, sendo determinado o bloqueio, via BacenJud, do valor de R$ 4.136.000,00, nas contas da empresa Life Med, Jesus de Oliveira Vieira de Souza, Ramos de Faria e Silva Filho e Suelen Viana de Souza Gonçalves.  

Em julho do ano passado, a 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT liberou os bens do gestor. Porém, o Ministério Público entrou com Embargos de Declaração apontando que a decisão colegiada se equivocou quanto ao fundamento utilizado na decisão recorrida”, uma vez que figuram no polo passivo da ação os responsáveis pela contratação dos serviços prestados e os representantes da empresa Life Med, que respondem de forma solidária pela indisponibilidade de bens.

Leia Mais - Justiça libera bens de prefeito e ação apura compra de respiradores falsos

“As indisponibilidades foram decretadas em ações autônomas por meio de decisões liminares, que possuem caráter provisório e precário e afastou-se a aplicabilidade da jurisprudência pátria quanto a possibilidade de decretação de indisponibilidade de bens quando há a presença dos requisitos autorizadores”, diz trecho do pedido.  

No entanto, a Câmara de Direito Público negou o pedido do MPE mantendo a decisão de desbloqueio de bens. “Os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame de questões já apreciadas e nem para eventual correção de erro de julgamento. Embargos conhecidos, mas rejeitados”, diz trecho do voto.

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