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Lula teve as condenações anuladas por Fachi, que reconheceu a incompetência do então juiz Sérgio Moro para julgar os processos contra ele
Os ministros do Supremo Tribunal julgam no próximo dia 14 de abril o recurso da Procuradoria Geral da República (PGR) contra decisão monocrática do ministro Edson Fachin que “livrou” o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva das condenações no âmbito da Operação Lava Jato.
Fachin reconheceu a incompetência do então juiz Sérgio Moro para julgar os processos. Com isso, as decisões tomadas pelo então juiz perante a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), foram anuladas e os autos foram remetidos para a Justiça Federal em Brasília (DF). Fachin argumentou na decisão que os fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras.
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Contudo, a PGR recorreu do “livramento”, por entender que muito embora o ministro Edson Fachin tenha concluído pela ausência de “apontamento de qualquer ato praticado por Lula no contexto das específicas contratações realizadas pelo Grupo Odebrecht com a Petrobras S/A”, o que afastaria “a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba ao processo e julgamento das acusações”, assim como nos fatos relacionados à Ação Penal, as imputações feitas em outras três Ações Penais (sendo uma delas envolvendo Grupo Odebrecht pelo pagamento da reforma do sítio de Atibaia), contra o ex-presidente “informam que ele (Lula) teve responsabilidade criminal direta pelo esquema criminoso que vitimou a Petrobras”.
No agravo regimental, a PGR pede que o Plenário do STF reconheça a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba e preserve todos os atos processuais e decisórios.
Já a defesa de Lula, em sede de agravo, pediu ao Plenário do STF que ajuste os efeitos da decisão de Fachin relativos à declaração da perda de objeto de processos conexos, para que a extinção se dê somente após o trânsito em julgado (esgotamento dos recursos) da decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, com exceção do HC 164493, que trata da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no caso do tríplex em Guarujá (SP).
No caso do tríplex, por maioria, os ministros do STF concluíram pela parcialidade de Sérgio Moro.
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