Marcos Corrêa/PR/Fotos Públicas

Presidente foi denunciado por supostamente ter prevaricado ao não tomar providências diante de denúncia de suposta fraude na aquisição de vacinas contra Covid
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) que tentava suspender a notícia-crime apresentada por senadores contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), por prevaricação no caso da compra da vacina Covaxin. A decisão é dessa quinta-feira (1º07).
A notícia-crime foi protocolado na última segunda-feira (28.06) pelo vice-presidente da CPI da Covid no Senado, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e pelos colegas de parlamento Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO).
Leia Mais - Senadores denunciam Bolsonaro no STF por suposto crime prevaricação
Consta da decisão que o vice-procurador-geral da República (PGR), Humberto Jacques de Medeiros, informou que para apuração do contexto narrado na notícia-crime há registro de autuação de Notícia de Fato, e desta forma “postulou observância ao princípio acusatório e ao sistema de freios e contrapesos, afirmando não ser dado ao Poder Judiciário determinar a instauração de investigação.
“Invocou o devido processo legal para defender que o momento adequado ao encaminhamento das peças de informação ao MP é ao final dos trabalhos da CPI, inclusive em respeito à colegialidade de suas decisões. Em suma, o Ministério Público Federal entende que as conclusões da investigação parlamentar que se encontra em curso no Senado, com eficiência invencível, devem ser enviadas na oportunidade prevista na Constituição e na legislação de regência, sem contraste no exercício das respectivas atribuições, enquanto as instâncias apuratórias ordinárias funcionam curialmente nas suas competências”, diz trecho do parecer Humberto Jacques.
E ainda acrescentou: “Roga-se a V. Exa a reabertura de oportunidade para que a Procuradoria-Geral da República se pronuncie sobre a conveniência, a oportunidade e as diligências iniciais necessárias em um Inquérito sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal sobre a fração das apurações da Comissão Parlamentar de Inquérito trazida ao conhecimento da Corte Constitucional pelos requerentes, com tramitação em paralelo à investigação pela Casa Legislativa e as demais instâncias investigativas ordinárias”.
Ao analisar o pedido, a ministra Rosa Weber, apontou que o objetivo da notícia “é justamente o de levar ao conhecimento destes eventual prática delitiva”, e que “simples notícia não transfere o poder acusatório ao noticiante, tampouco vincula seu legítimo titular a uma atuação positiva, impondo-lhe o oferecimento de denúncia”.
“O fato de ser provocado em nada tolhe sua atribuição de formar opinião sobre o delito noticiado, para o que pode se valer de investigações preliminares ou, a depender do acervo indiciário que lhe aporta, rumar diretamente para sua conclusão a respeito da natureza criminosa dos fatos (seja ela negativa, com o arquivamento das peças; seja positiva, com o oferecimento de denúncia)”, diz decisão.
A magistrada ainda argumentou que não há no texto constitucional ou na legislação qualquer disposição prevendo a suspensão temporária de procedimentos investigatórios correlatos ao objeto da CPI, e que, “portanto, a previsão de que as conclusões dos trabalhos parlamentares devam ser remetidas aos órgãos de controle não limita, em absoluto, sua atuação independente e autônoma”.
“Ante o exposto, indefiro o pedido para que não se dê trânsito à petição, porquanto direito de estatura constitucional, e determino a reabertura de vista dos autos à PGR, para que, oportunizando-lhe nova manifestação nos limites de suas atribuições constitucionais, adote as providências que julgar cabíveis”, diz outro trecho da decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).