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VGNJUR Quinta-feira, 23 de Junho de 2022, 13:25 - A | A

Quinta-feira, 23 de Junho de 2022, 13h:25 - A | A

caso polêmico

Menina de 11 anos que foi estuprada consegue fazer aborto, diz MPF

Menina havia sido proibida pela justiça de realizar o procedimento médico

Lucione Nazareth/VGN

O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta quinta-feira (23.06) que foi realizado o procedimento de interrupção de gestação na menina de 11 anos impedida de fazer aborto após estupro em Santa Catarina.  

A criança descobriu a gestação quando tinha 22 semanas, foi impedida de realizar o procedimento e levada a um abrigo por meio de decisão da então juíza titular da Comarca de Tijucas (Santa Catarina), Joana Ribeiro Zimmer. O caso ganhou repercussão na segunda-feira (20), após uma reportagem do Portal Catarinas e The Intercept. 

Leia Mais - Juíza impede aborto de criança vítima de estupro; CNJ investiga caso

Em nota, o MPF informou que o Hospital Universitário (HU) Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), comunicou que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor.  

“O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor. Em relação aos demais termos da recomendação, serão avaliadas oportunamente quais as providências a serem adotadas pela procuradora da República titular do 7º Ofício da Cidadania”, diz trecho da nota.    

O Ministério Público Federal ainda lamentou a triste situação ocorrida e reafirmou seu compromisso em “zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal”.

Leia a íntegra da nota abaixo: 

O Ministério Público Federal (MPF), considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e, que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da recomendação expedida nesta quarta-feira (22) ao Hospital Universitário (HU) Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor.

Em relação aos demais termos da recomendação, serão avaliadas oportunamente quais as providências a serem adotadas pela procuradora da República titular do 7º Ofício da Cidadania.

O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal.

Ministério Público Federal em Florianópolis - 7º Ofício da Cidadania

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