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VGNJUR Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022, 14:54 - A | A

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Lira não cumpre prazo e Marrafon aciona STF para declarar perda do mandato de Neri Geller

O impasse prejudica o segundo suplente Marco Marrafon, que aguarda para ser empossado no lugar de Neri

Rojane Marta/VGN

O presidente da Câmara Federal, deputado Arthur Lira não cumpriu o prazo de dez dias estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para informar por quais motivos ainda não cumpriu a determinação do Tribunal Superior Eleitoral para declarar a perda do mandato de Neri Geller, após ter sido cassado por unanimidade.

O impasse prejudica o segundo suplente Marco Marrafon, que aguarda para ser empossado no lugar de Neri, e por isso, ele acionou o Supremo Tribunal Federal, por meio de mandado de segurança, com pedido de medida liminar. No recurso consta que Lira vem se omitindo quanto à obrigação de declarar a perda do mandato de Neri Geller – impedindo, por consequência, seja dada a sua posse ao cargo de Deputado Federal, providência que compete ao Presidente da Câmara dos Deputados.

Geller foi cassado à unanimidade pelo TSE e, 23 de agosto de 2022, ocasião em que os ministros determinaram o cumprimento imediato do acórdão, independentemente de sua publicação. Em 26 de agosto, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso se reuniram para promover a retotalização do resultado para o cargo de Deputado Federal, bem como emitiram o “Resultado de Totalização”, segundo o qual Vander Alberto Masson –primeiro suplente - foi eleito, por média, para o cargo de Deputado Federal. Contudo, no mesmo dia, Vander encaminhou comunicação ao Presidente da Câmara dos Deputados renunciando “ao direito de posse do mandato de deputado Federal por estar atualmente empossado no cargo de prefeito de Tangará da Serra – MT, tendo renunciado também “ao prazo previsto no § 6º do artigo 4º do RICD [Regimento Interno da Câmara dos Deputados], para que o presente termo surta seus efeitos imediatamente, em caráter irrevogável e irretratável””.

Em 30 de agosto, o TRE/MT encaminhou ao deputado federal Arthur Lira, todos os documentos necessários à imediata posse de Marrafon – tendo sido encaminhados, inclusive, os respectivos Diplomas que habilitariam, tanto Vander Masson, quanto Marrafon, a tomar posse perante a Câmara dos Deputados. No entanto, passados mais de sete dias, nem a Mesa da Câmara declarou a perda do mandato de Neri Geller, e nem o presidente da Câmara dos Deputados deu posse a Marrafon, eleito por voto popular.

Ao analisar os pedidos formulados por Marrafon, o ministro do STF Nunes Marques, em 13 de setembro de 2022, deu 10 dias para Lira esclarecer a situação.

Conforme informação dos autos, o ofício expedido pelo ministro do STF foi aberto pela Presidência da Câmara dos Deputados em 22 de setembro de 2022. No entanto, passado o prazo de 10 dias estabelecido pelo ministro, Lira não apresentou as informações requeridas.

Com isso, Marrafon pleiteia medida liminar, no sentido de que seja determinado à Mesa da Câmara e ao Presidente da Câmara dos Deputados a imediata declaração da perda do mandato de Neri Geller, e a consequente posse dele no cargo.

“Por todo o exposto, o Impetrante pleiteia a V.Exa. a concessão da medida liminar, no sentido de que seja determinado à Mesa da Câmara e ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara dos Deputados a imediata declaração da perda do mandato do Sr. Neri Geller, e a consequente posse do Impetrante, nos termos já decididos pelo C. TSE. No mérito, requer seja confirmada a liminar, a fim de que seja (i) declarada a perda do mandato do Sr. Neri Geller; e, consequentemente, (ii) empossado o Impetrante no cargo de Deputado Federal, nos termos do v. acórdão lavrado pelo Plenário do C. TSE” requer.

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