Laudo pericial apontou que o policial militar M.C.D.S, suspeito de matar a tiros Wheric Lino de Barros, em agosto de 2020 na Boate VG Show no bairro Jardim Potiguar, em Várzea Grande, sofre de “psicose” e “transtornos mentais”. A informação consta no incidente de insanidade mental que tramita na 1ª Vara Criminal de Várzea Grande.
O militar encontra-se preso desde agosto do ano passado após matar Wheric Lino e ainda ter realizado disparo contra uma guarnição que atendia a ocorrência.
A defesa do policial entrou com pedido para realização de perícia médica para averiguar a inimputabilidade do acusado à época dos fatos; suspensão do porte de arma concedido ao réu; assim como também a verificação de disponibilidade de transferência do militar para tratamento em estabelecimento psiquiátrico adequado.
Consta dos autos o anexo do laudo médico em que aponta que M.C.D.S apresenta quadro “psicopatológico compatível com transtorno codificado pela CID10: F29 (Psicose não-orgânica não especificada) e F19.2 (Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas -síndrome de dependência)”.
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No documento consta que “por faltam de fontes informativas, não foi possível verificar se houve nexo de causalidade entre algum transtorno mental e o delito praticado e nem se ao tempo dos fatos, estava o periciado (militar), totalmente ou parcialmente incapaz de entender e se determinar”.
“O perito fica incapaz de responder se o transtorno mental que acomete periciado já se apresentava presente na época dos fatos (e se há nexo de causalidade entre o transtorno e a infração) ou se o transtorno sobreveio ao fato (avaliado nas perícias de superveniência de doença mental)”, diz trecho do laudo.
Em decisão proferida no último dia 04, o juiz Murilo Moura Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, homologou o laudo médico, e substituiu a prisão do militar por medida cautelar de internação provisória, devendo o acusado ser transferido para estabelecimento adequado à sua permanência e tratamento.
“Oficiem-se à Secretaria Estadual de Segurança Pública e à Secretaria Estadual de Saúde DETERMINANDO que, no prazo de 05 dias, efetivem a transferência do réu M.C.D.S para estabelecimento adequado à sua permanência e tratamento, devendo ser observada, para fins de segurança, sua condição de policial militar aposentado”, diz trecho da decisão.
Além disso, o magistrado determinou que seja realizada nova perícia a partir do dia 03 de fevereiro de 2022.
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