01 de Outubro de 2024
01 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022, 16:03 - A | A

Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022, 16h:03 - A | A

Recurso aceito

Justiça reduz pena de Sandro Louco por latrocínio em Cuiabá

Sandro Louco e comparsas teriam assaltado sede da empresa "Agua Lebrinha" e matado um funcionário que supostamente reagiu

Lucione Nazareth/VGN

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJMT) determinou a redução da pena aplicada a Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, pelo crime de latrocínio ocorrido em 2001 dentro da sede da empresa “JR Distribuidora de Água Lebrinha”, em Cuiabá. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (16.12).

Consta dos autos, que em 25 de janeiro de 2001, Sandro Louco em concurso com outros dois indivíduos, munido com pistolas e metralhadora, subtraiu cerca de R$ 20 mil da empresa JR Distribuidora de Água Lebrinha, o que resultou na morte da vítima Pedro Pinto Garcia [segurança da empresa]. Além disso, o trio roubou objetos de outras vítimas que se encontravam no local e a arma de fogo que estava com Pedro.

Sandro Louco foi condenado pelo Juízo da 6ª Vara Criminal de Cuiabá à pena de 31 anos e 05 meses de reclusão, no regime fechado, e ao pagamento de 377 dias-multa.

Porém, a defesa dele entrou com recurso apontando que o “error in judicando consiste na desproporcionalidade e na falta de razoabilidade da pena imposta, especificamente no que refere à terceira etapa da dosimetria, pois o aumento de pena decorrente do concurso formal de crimes operou-se no patamar máximo de 1/2, em desconformidade com o número de quatro delitos práticos”.

Ao final, requereu rescisão da condenação definitiva, para o fim de retificar a fração derivada do concurso formal, de 1/2 para 1/4, a fim de que o incremento guarde correspondência com a quantidade de infrações penais.

O relator do recurso, desembargador Gilberto Giraldelli, apresentou no qual considerando que Sandro Louco praticou quatro delitos mediante uma só ação, “é aplicável à espécie o aumento de pena decorrente do concurso formal na fração de 1/4, mostrando-se desarrazoado e desproporcional o incremento em 1/2 operado na sentença.

“Portanto, reajusto a fração do concurso formal, de 1/2 (metade) para 1/4 (um quarto), a incidir sobre a pena mais gravosa do delito de latrocínio, fixada em 21 (vinte e um) anos de reclusão e 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias-multa, de modo que a nova reprimenda final e definitiva do requerente fica readequada para 26 (vinte e seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado, além do pagamento de 315 (trezentos e quinze) dias-multa”, diz voto.

Leia Também - TJ suspende lei que prevê taxa diária de R$ 535 a vendedores ambulantes em MT

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760