24 de Novembro de 2024
24 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sexta-feira, 12 de Março de 2021, 14:36 - A | A

Sexta-feira, 12 de Março de 2021, 14h:36 - A | A

decisão judicial

Justiça Federal proíbe importação de vacinas para imunizar magistrados e familiares

Decisão proíbe Associação Nacional de Magistrados de importar imunizantes para distribuir para associados e familiares

Lucione Nazareth/VG Notícias

Secom/VG

vacina-Covid-coronavac-varzeagrande 001

 Decisão proíbe Associação Nacional de Magistrados de importar imunizantes para distribuir para associados e familiares

 

 

O desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), acolheu recurso da União e anulou a decisão que havia autorizado a Associação Nacional de Magistrados Estaduais (Anamages) importar vacinas contra a Covid-19, para imunizar seus associados e respectivos familiares. A decisão é desta sexta-feira (12.03).

Na última quarta-feira (10.03), o juiz substituto da 21ª Vara do Distrito Federal, Rolando Valcir Spanholo, determinou liberação do acesso aos imunizantes à Associação desde que tenham uso autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que os produtos atendam os requisitos da legislação.

Porém, a União entrou com recurso no TRF-1 afirmando que inúmeras entidades de classe estão se valendo do foro universal da Justiça Federal do Distrito Federal e de eventual “abertura” dada pelo juízo de piso – o qual vem sendo reputado como prevento para o julgamento de demandas similares – para ajuizar ações idênticas àquelas que ocasionaram as decisões questionadas para “obterem autorização judicial para a aquisição de vacinas para seus filiados e parentes”.

“Acaso essa tendência venha a se concretizar, em pouco tempo será possível observar um quantitativo desenfreado de decisões liminares autorizando um sem número de segmentos da sociedade civil a adquirirem vacinas para imunização de seus integrantes, o que certamente ocasionará um caos na política pública de vacinação organizada pelo ente federal”, diz trecho extraído do pedido.

Além disso, destacou que a decisão que impede a análise prévia da Anvisa, para decidir se autoriza a importação de vacina Covid-19 não registradas no país, representa uma intervenção judicial radical e antecipada (proibição prévia), que teve o único objetivo de impedir o regular exercício das atividades constitucional e legalmente definidas como de atribuição da Agência Reguladora.

O desembargador I’talo Fioravanti, afirmou em sua decisão a existência de potencial risco de grave lesão à ordem pública a autorização da aquisição das vacinas, vislumbrando a possibilidade de ter violado o princípio da separação funcional dos poderes.

Conforme ele, existe a ocorrência de ilegalidade na decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que interferiu no próprio exercício das funções típicas da Anvisa.

“Não havendo suficientes e seguros elementos de convicção que demonstrem, com segurança, a ilegalidade ou a inconstitucionalidade do(s) ato(s) administrativo(s) impugnado(s), prevalece, nessa hipótese, a presunção de legitimidade que se opera em relação aos atos praticados pelo administrador, sobretudo em cenário de pandemia, de modo a se respeitar, na espécie, em última análise, o espaço de discricionariedade da Administração Pública. Por outro lado, as decisões impugnadas apresentam, também, permissa venia, potencialidade para causar grave lesão à saúde pública, na medida em que, pedindo-se novamente licença a ótica distinta, e na forma do que indicado”, sic decisão.

Veja o que você pode ter perdido:

PGR entra com recurso contra decisão que anulou condenações de Lula

Emanuelzinho diz que Kalil Baracat ainda não conseguiu transmitir “prioridade da gestão”

Ex-servidor é condenado por fraudar nomeações em escolas; unidade de VG foi usada em esquema

 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760