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VGNJUR Terça-feira, 29 de Junho de 2021, 13:51 - A | A

Terça-feira, 29 de Junho de 2021, 13h:51 - A | A

Operação Zircônia

Justiça encontra apenas R$ 96,27 em contas de instituição acusada de falsificar diplomas em MT

Justiça autorizou bloqueio de até R$ 910 mil, mas encontrou apenas "quantia ínfima" na conta da instituição

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

VGN; operação; fraude; cursos; diploma; Cuiabá; Várzea Grande

 

 

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou desbloquear os bens da Instituto Educacional Polieduca Brasil, acusado de participar de suposto esquema de falsificação de diplomas e certificados. A decisão é do último dia 25 deste mês.

O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) deflagrou no mês de maio deste ano a Operação Zircônia, no qual verificou-se que as instituições Polieduca, Faculdade Poliensino e MC Educacional, que funcionam no mesmo local, no bairro Goiabeiras, em Cuiabá, foram usadas no esquema de falsificação. Ao todo, 15 pessoas são investigadas de integrarem a suposta organização criminosa e que teriam gerado prejuízo de R$ 910 mil, duas pessoas que mora em Várzea Grande.

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A empresa Andrade Participações Ltda entrou com Mandado de Segurança buscando a concessão liminarmente para receber pelos alugueres do prédio onde se está a Polieduca, alegando que a determinação de bloqueio de valores existentes em conta corrente ocasionou o inadimplemento da mensalidade referente o mês de maio deste ano (R$ 22.500), bem como as demais parcelas vincendas, requerendo, portanto, a liberação em seu favor de valor equivalente ao devido pela instituição de ensino.

Em sua decisão, a juíza Ana Cristina Mendes, apontou que a medida de sequestro de bens "atingiu quantia ínfima existente em conta corrente da empresa locatária (R$ 96,27), não havendo, portanto, em que se falar em prejuízo sofrido pela instituição, haja vista o valor do aluguel indicado, muito superior ao valor constritado”.

"Com efeito, verifica­-se a inadequação da impetração do mandamus neste Juízo sob a justificativa de suposto ato coator praticado pelo Ministério Público do Estado, razão pela qual INDEFIRO LIMINARMENTE a impetração do MANDADO DE SEGURANÇA eis que ausentes as condições para a sua tramitação", diz trecho da decisão

 

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