A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, mandou desbloquear os bens do ex-superintendente do Bic Banco, Luis Carlos Cuzziol, que firmou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF) e revelou detalhes de um suposto que desviou milhões na gestão do ex-governador Silval Barbosa. A decisão é da última segunda-feira (25.04) e publicada nesta quinta-feira (28.04) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Cuzziol foi condenado a 31 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e operação de instituição financeira sem a devida autorização, além de indenização de R$ 3 milhões por gestão fraudulenta na instituição bancária e R$ 12 milhões de indenização pelos crimes cometidos.
Ele foi acusado de crimes financeiros, como a operação ilegal por meio de factorings clandestinas, gestão fraudulenta, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, crimes contra a administração pública e ainda crimes tributários.
A defesa dele entrou com pedido requerendo o cancelamento da ordem de indisponibilidade de bens alegando que a medida foi decretada sem o devido contraditório, e sem que estivessem presentes os requisitos caracterizadores da prática de ato de improbidade administrativa, notadamente o recebimento de dinheiro do poder público ou locupletamento ilícito do denunciado.
Ele argumentou que já prestou esclarecimento sobre os mesmos fatos em acordo de colaboração premiada que firmou com o Ministério Público Federal (MPF), o qual foi devidamente homologado e é prejudicial ao prosseguimento desta ação em seu desfavor, que tem pretensão de condenação sobre atos que são objeto da referida transação com o Ministério Público Estadual (MPE).
Alegou, ainda, que os bens bloqueados foram adquiridos de forma lícita, antes dos fatos narrados na denúncia e um dos bens bloqueados, tratase de um imóvel residencial que pertencia aos pais de Cuzziol, o qual foi doado aos filhos, com reserva de usufruto vitalício, apontando que os genitores já faleceram, de modo que a propriedade foi consolidada para os quatro filhos em partes iguais.
Assim, de forma alternativa, caso não seja revogada integralmente a medida cautelar, que seja cancelada a indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel localizado na cidade de Fernandópolis (São Paulo), pois os demais bens bloqueados são mais que suficientes para garantir o ressarcimento do suposto dano causado ao erário, ou com expedição de alvará de autorização para a venda do referido bem, mediante depósito judicial do valor da cota parte de 25%, que pertence a Luis Carlos Cuzziol.
Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti, apontou que em razão da natureza do referido bem (doado ao denunciados e aos seus irmãos), não é possível a sua divisão ou desmembramento do percentual que cabe a Cuzziol, para manter a indisponibilidade apenas sobre esse percentual, de forma que a medida constritiva afeta o bem como um todo e, assim, acaba por atingir e prejudicar diretamente o direito dos coproprietários, que são terceiros que não integram, nem mesmo tem qualquer perspectiva de vir a integrar a ação.
“Assim, sendo possível e havendo interesse na alienação do bem, esta medida permitirá que a indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel seja transferida para a quantia em dinheiro correspondente a cota parte do requerido, mediante depósito judicial, permanecendo, assim, a efetiva garantia pretendida pela medida no processo e a menor onerosidade ao requerido e terceiros. Diante do exposto e em consonância com a manifestação ministerial, defiro o pedido para autorizar a alienação do imóvel..., mediante alvará, devendo a cota parte do requerido ser depositada, no prazo de até trinta (30) dias, em conta judicial vinculada a este feito”, diz trecho da decisão.
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