O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D'Oliveira Marques, desbloqueou a Fazenda Asa Branca, localizado no município de Feliz Natal (a 530 km de Cuiabá), na Ação de Improbidade em que o ex-deputado estadual Mauro Savi é investigado por suposta participação em esquema de desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT). A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (18.04).
Consta da decisão, que o imóvel foi bloqueado nas ações que apura supostos pagamentos ilegais e fraudes em licitações na Assembleia Legislativa entre 2011 e 2012, quando Mauro Savi era deputado e fazia parte da Mesa Diretora.
Porém, dois produtores rurais entraram com Embargos de Terceiros alegando terem comprado a propriedade de Savi e da sua ex-esposa, Dilair Salete Daroit Savi, apresentando documentos comprovado que aquisição ocorreu em 21 de junho de 2010, sendo que a ordem de bloqueio foi expedida em 2021.
Ainda segundo eles, ficou pendente apenas a transferência do registro do imóvel, pois era necessário fazer o georreferenciamento.
Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira, disse que ficou comprovado, por meio de documentos, que os produtores rurais são de fato os reais proprietários da fazenda, desbloqueando assim o imóvel rural.
“Verifica-se pelos documentos que instruem o feito, que os embargantes comprovam terem adquirido o bem em 21/06/2010, dos vendedores José Baggio e Mari Teresinha, os quais, por sua vez, o adquiriram dos embargados Mauro Luiz Savi e Dilair Salete Daroit, em 29/11/2004. Os embargantes juntaram, ainda, comprovantes de pagamento de tarifa de fornecimento de energia elétrica, notas de recibos fiscais e contrato de prestação de serviços, referentes ao imóvel em discussão e emitidos em seu nome. Apresentaram ainda, Laudo Técnico Fundiário e Ocupacional da Fazenda Asa Branca, os quais comprovam o exercício da posse sobre o imóvel desde 2010, ou seja, a aquisição do bem ocorreu antes mesmo da distribuição das ações civis públicas nº ...23.2020.8.11.0041 e n.º ....2018.8.11.0041”, diz trecho da decisão.
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