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VGNJUR Quinta-feira, 07 de Novembro de 2019, 14:59 - A | A

Quinta-feira, 07 de Novembro de 2019, 14h:59 - A | A

JULGAMENTO

Justiça condena Zaqueu e absolve outros militares do caso "Grampolândia"

Rojane Marta & Lucione Nazareth/VG Notícias

Iniciado às 08 horas da manhã desta quinta (07.11), o segundo dia da audiência de julgamento de cinco militares suspeitos de participarem do esquema de grampos ilegais em Mato Grosso, segue em clima tenso entre advogados de defesa e o promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza.

Ontem - primeiro dia do julgamento -, o promotor e o advogado Eurolino Sechinel, que representa a defesa do cabo Gerson Corrêa - um dos réus da ação penal militar -, bateram boca durante a audiência. Já hoje - segundo dia -, o bate boca foi entre o promotor e o advogado Francisco de Assis, que representa a defesa do coronel Zaqueu Barbosa – outro réu da APM.

A audiência é conduzida pelo juiz da 11ª Vara Criminal - Justiça Militar e Audiência de Custódia, Marcos Faleiros da Silva. Além de cabo Gerson e coronel Zaquel, respondem pela ação penal militar o coronel Evandro Alexandre Ferraz Lesco, coronel Ronelson Jorge de Barros e o tenente-coronel Januário Edwirges Batista.

Quase todas as defesas dos acusados já apresentaram suas sustentações orais, faltando apenas a defesa do cabo Gerson, que fará ao retomar o julgamento, já que o magistrado deu uma pausa de 30 minutos.

Após a defesa do cabo Gerson falar, o Ministério Público terá uma réplica – que deve durar até duas horas. Em seguida, é aberta a fala para as defesas dos demais corréus para se manifestarem – sendo que a tréplica deve durar até uma hora cada.

A decisão final será proferida no terceiro e último dia de julgamento, previsto para amanhã (08.11).

Atualizado às 20h58 - O juiz militar Renato Júnior é o primeiro a proferir seu voto. Ele votou no sentido de condenar Zaqueu,  Evandro Lesco (1 ano de reclusão), absolveu Ronelson Barros e Januário Batista,  e para condenar Gerson Correa (3 anos).

O juiz militar Valdemir Barbosa disse: "Quem irá julgar o ex-governador Pedro Taques? Ele que ordenou as interceptações para monitorar adversários políticos. Vai ser o Ministério Público? O juiz de direito que autorizou as interceptações? Quem irá julgar o financiador das interceptações,  Paulo Taques. Será a OAB? a justiça? Quem irá julgar as delegadas que fez barriga de aluguel? ". Ao final, ele votou por acompanhar o voto de Marcos Faleiros na íntegra. 

O juiz militar Elierson Metello também acompanhou o voto do juiz. O último a proferir a sentença foi o juiz militar Luiz Claudio Monteiro quem também acompanhou na íntegra o voto de Faleiros. Eles também votaram para encaminhar os autos a Corregedoria da PM para investigar Zaqueu Barbosa,  Evandro Lesco,  Ronelson Barros e Gerson Correa. 

Leia sentença na íntegra

O juiz Marcos Faleiros apresentou resultando condenando Zaqueu Barbosa a pena de 8 anos de reclusão a ser cumprido em regime semiaberto,  e encaminhando a Corregedoria para perda da patente de coronel.  Lesco,  Ronelson e Januário firam absolvidos e Gerson Correa obteve perdão judicial. 

Atualizado às 20h30 - Faleiros disse que o crime de Zaqueu é muito grave, mas pelo seu histórico militar, pelas confissões e colaboração unilateral,  arbitrando a pena 8 anos de reclusão por falsificação, por comandar tropa para interceptação. "Tendo vista aos crimes determino a perca da patente de coronel, mas mantém o salário. A pena será cumprida em regime semiaberto e poderá recorrer da sentença em liberdade", disse ao proferir a sentença. 

Ele concedeu perdão judicial ao cabo Gerson Correa, e absolveu Evandro Lesco,  Ronelson Barros e Januário Batista. 

Atualizado às 20h18 - O magistrado analisa neste momento a colaboração unilateral de Zaqueu e Gerson. Ele cita vários documentos em que Correa colaborou no detalhamento de vários ilícitos. "Este juízo reconhece que os fatos narrados por ele colaborou no desvendamento de vários fatos e merece assim o recebimento do perdão judicial. Isso não significa que ele é inocente dos fatos".

O juiz disse que até agora não se encontrou os responsáveis. "Não pode se falar que partiu do cabo todo o comando está organização criminosa. Mas, até o momento não teve nenhum órgão que investigou os fatos narrados por Gerson para se descobrir quem comando o esquema. Consagrando assim os benefícios da delação premiada do réu", declarou Faleiros relatando que por diversas vezes cabo Gerson tentou firmar delação premiada. 

Sobre Zaqueu,  o magistrado afirmou que o coronel também merece as benécias da colaboração premiada, mas apenas para reduzir a pena para o mínimo legal pelo fato dele ter exercido a função de comando nas interceptações. "O coronel Evandro Lesco também merecia tal benécias da colaboração premiada no caso se fosse condenado", citou.

Atualizado às 19h59 - Faleiros afirmou que ficou comprovado nos autos a falsidade ideológica e falsidade documental nos documentos das interceptações, e que depoimentos prestados reforça a atuação do grupo para interesses deles nos ilícitos. "Por óbvio ficou comprovado que Zaqueu comandou as interceptações ilegais e comandou tropa para a conduta ilícita", destacando seria impossível retirar as imputações. 

Segundo ele, não existe nos autos qualquer menção de Lesco comandou o esquema e diante disso absolvo ele sobre os fatos narrados da denúncia,  assim como não existe provas para condenar Ronelson Barros e Januário Batista.  "Ante exposto deve prosperar as seguintes condenações do coronel Zaqueu Barbosa e cabo Gerson Correa".

Atualizado às 19h37 - Faleiros rejeita a tese que a denúncia foi ilícita. Segundo ele, a denúncia foi recebido pelo então secretário Mauro Zaque e que não existe qualquer irregularidade que a denúncia seja anônima. "Não houve ilegalidade até porque Mauro Zaque encaminhou a denúncia anônima para sua averiguação".

Do mérito,  o magistrado disse que os autos citam grupo que realizou as interceptações e que ficou conhecido como "barriga de aluguel", afirmando que existe indícios de uma organização criminosa montada para fazer interceptações ilegais.  

Atualizado às 19h24 - O juiz Marcos Faleiros começa a ler a denúncia para posteriormente o Conselho de Sentença apresentar a decisão final. O Conselho é formado pelos seguintes juízes militares: PM RR Elierson Metello de Siqueira; CEL PM RR Valdemir Benedito Barbosa; CEL PM RR Luiz Claudio Monteiro da Silva; CEL PM RR Renato Antunes da Silveira Junior.

Atualizado às 19h15 - O advogado Eurolino Sechinel,  da defesa de cabo Gerson, disse na sua tréplica que Gerson não cometeu o crime e quem o cometeu foi aquele que detinha o dever de conferir. "Falando da condenação eu não posso prender. Por que?  Porquê a troca é carente de pessoal. Vou tirar um policial para prender por três meses! ".

Ele voltou a reafirmar que as condutas de Gerson são atípica e não são crimes. "Portanto o que a defesa pede é a absolvição do cabo Gerson porque os fatos imputados não constituem crimes. Os fatos apontados na denúncia são valores de ordem moral e aqui não podem ser julgados estes valores. Só pode considerar aquilo que é constituído crime.  Peço o perdão judicial porque se não fosse Gerson e os demais não seriam revelados as interceptações.  Agora cabe o Ministério Público buscar aquele que foi responsável por todo estes fatos. Agora se precisar de um assistente de acusação contra o Pedro Taques pode me chamar que faço de graça".

Atualizado às 18h55 - Paniago afirmou que existe julgados que reconhece a delação unilateral e requer que seja concedido ao seu cliente por ter revelado detalhes das interceptações. 

Atualizado às 18h42 - O advogado Stalin Paniago,  que representa Evandro Lesco,  pediu a absolvição do coronel apontando que o militar agiu por ordem superior e não praticou ação militar de tropa. "Não quer dizer que o senhores juízes militares absolvendo ele não significa que ele não irá responder pelo que cometeu e confessou. Ao amparo pelo aspecto legal requeremos absolvição de saída neste caso. Não queremos aqui passar mão na cabeça de ninguém. Ele confessou aqui, por isso neste caso merece ser absolvido".

Atualizado às 18h34- Assis afirmou que não conceder as benécias aos militares que ajudou a detalhar as interceptações,  no caso do perdão judicial ou redução de pena, irá fazer com outros que cometeram ilícitos não auxilie a justiça no esclarecimentos dos fatos. "Eu encerro com pedido de absolvição devido as provas serem ilícitas. Caso não aceite a absolvição que seja feito a desclassificação da tipificação para interceptação e assim redução da pena em 2/3"

Atualizado às 18h22 - O advogado divergiu do promotor e disse que a lei permite o reconhecimento das benécias do perdão judicial ou redução da pena em 2/3 da pena.

Atualizado às 18h11 - As defesas de Ronelson Barros e Januário Batista desistiram da tréplica. O advogado Francisco de Assis,  da defesa de Zaqueu Barbosa, começa a tréplica afirmando que o MP não apresentou a origem das provas e que não vem a público externa a origem. "Um crime que imputou outro crime. Então a prova é ilícita. O crime de origem é a interceptações ilegais e não das demais imputados na denúncia do Ministério Público", destacou, ao reiterar o pedido de absolvição e desclassificação da denúncia para interceptação. 

Atualizado às 17h43 - "Sei que já foi falado, mas existe crime maior do que a violação da privacidade. Este fato que mais manchou a corporação da Polícia Militar. Fato nefasto. Então conceder as benécias como a absolvição é uma violação. Isso poderá ensejar uma impunidade. Senhores militares de um final adequado a este julgamento", disse o promotor. Ele acrescentou: "Não é o porque você não tem nenhuma mancha pode cometer um ato de corrupção".

O promotor destacou que o Código Militar não existe transação penal e nem penas alternativas.

Atualizado às 17h23 - O promotor Allan do Ó inicia a réplica afirmando que a denúncia não foi protocolado por ele. Ele destacou a inviabilidade das benécias da lei para os acusados no caso de processo penal militar. 

Atualizado às 17h10 - O promotor Allan do Ó irá iniciar réplica da acusação. Uma pequena mudança quem começa falando é a assistente de acusação,  a advogada Gabriela Cyrineu,  representante da deputada estadual, Janaina Riva.  Ela afirma que o caso representou um escândalo no Estado porque foi violado a privacidade de várias pessoas e autoridades de Mato Grosso. 

"O fato da deputada requerer a absolvição dos  acusados não significa que eles não são culpados. Eles devem ser responsabilizados pelos crimes que de fato cometeram e temos certeza que isso irá ocorrer", disse a advogada ao fazer breve manifestação no julgamento. 

Atualizado às 16h35- Neyman disse que Gerson foi "corajoso" ao confessar a existência dos grampos ilegais porque na época Pedro Taques era governador, e segundo o advogado, o cabo tinha muito a perder. "O Gerson não ficou calado. Foi homem, revelou tudo que sabia e ajudou a descortinar todo este ilícito. Se ele ficasse calado tudo ficaria debaixo dos panos", pontuou.

Ele requereu a absolvição do cabo, mas caso contrário o reconhecimento do perdão judicial ou redução da pena em 2/3.

Atualizado às 16h26 - O advogado afirmou ainda que o cabo não cometeu crime algum porque não se pode reconhecer documento que será submetido a verificação. "O documento deveria ser verificado, se não constataram a declaração falsa não é culpa dele. Sendo assim ele não cometeu crime algum. A Constituição já deixa claro todos os benefícios da defesa do acusado. Nesse sentido peço a absolvição do meu cliente por falta de tipicidade da conduta",encerrou.

Agora fala o advogado Neyman Monteiro, outro advogado de Gerson. Ele disse que o militar não confessou crime de falsidade e sim das interceptações. "Ele trouxe aqui nomes de Pedro Taques, Paulo Taques até a ex-juíza Selma. Desde o início o Gerson queria esclarecer tudo. Agora o senhor Pedro Taques vem dizendo que quer falar a verdade porque não disse isso antes. Chamamos ele lá atrás para esclarecer e ele não veio".

Atualizado às 16h00 - O advogado declarou que a denúncia foi "mal feita" e que depois o Ministério Público "corre atrás" para encontrar elementos para embasar os fatos denunciados. "Essa fácil tirar seu da reta".

O Ministério Público nunca concluiu nada". Ele cita na administração militar o subordinado induzir o comandante a erro seria o problema disciplinar.

Atualizado às 15h47 - Segundo ele, se de dezembro de 2015 a agosto de 2018 a Agência de Inteligência na Polícia Militar de Mato Grosso não existia porque não tinha sido criada via potaria, então todos os documentos relacionados daquele período são falsos. "Então desta forma todos os policiais que aportaram com documentos daquela época tem ser denunciados. Onde está o crime porque descumpriu portaria".

Segundo Sechinel, o comandante geral é o "cara" não se reporta a ninguém e poderia ter requerido a produção de documentos sem necessidade de portaria.

Atualizado às 15h07 - Eurolino Sechinel começa afirmando que a advocacia é quem salva o mundo, e que é essencial para a justiça. "O Pedro Taques responsável por essa criação (escutas) ele é oriundo do Ministério Público. Como eu gostaria que ele estivesse aqui para falar para ele".

Atualizado às 15h25 - Sechinel afirma que a lei brasileira, principalmente a lei militar para configurações de ilícitos, está atrasada e que os congressistas não tratam de atualizar por medo de mexer com os oficiais. Na sua teoria, ele usou como exemplo o militar preso na Espanha com cocaína no avião do presidente Jair Bolsonaro. "Por isso que é fácil traficar no caso do militar. Na lei consta pena mínima de 1 ano de reclusão. Por isso tem que se atualizar", pontuou.

Ele narrou que Gerson apenas recebeu a placa do Gaeco e que posteriormente passou para o promotor Paulo Prado. "Anos depois essa placa é entregue para Gerson até mesmo com a embalagem. Então porque o pessoal do Gaeco não está aqui. Eu conheço o Gaeco ali é a maior arapongagem. Eles tinham que estar aqui, mas não estão e quem estão respondendo são os militares" disse Eurolino.

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