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VGNJUR Quarta-feira, 09 de Junho de 2021, 16:07 - A | A

Quarta-feira, 09 de Junho de 2021, 16h:07 - A | A

decisão judicial

Justiça cassa mandato de prefeito e o torna inelegível por oito anos

Ele foi condenado por supostamente utilizar da máquina pública na campanha eleitoral de 2020

Lucione Nazareth/VGN

Divulgação

Rafael Machado (PSL)

 

 

O prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado (PSL), e o vice-prefeito Antônio Cesar Brolio, tiveram os mandatos cassados por uso da máquina pública na campanha eleitoral do ano passado. A decisão é da juíza Cláudia Anffe Nunes da Cunha, da 60ª Zona Eleitoral de Campo Novo do Parecis, e consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (09.06).

Na decisão, a magistrada ainda decreta a inelegibilidade dos investigados pelo prazo de oito anos, contados da data da eleição.

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Consta dos autos, que Coligação “É a Vez do Povo” (PSC, DEM, MDB, PSDB e PV) entrou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito e o vice alegando ocorrência de fatos de suposto abuso de autoridade, consubstanciado no desvirtuamento das propagandas institucionais do município de Campo Novo do Parecis durante os anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, na gestão de Rafael Machado, as quais foram intensificadas nos anos de 2019 e 2020.

Na ação, cita que na rede social da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, foram divulgadas diversas propagandas institucionais (desvirtuadas), as quais tiveram várias visualizações e compartilhamentos; e que no primeiro semestre de 2019, Rafael Machado dobrou os gastos com publicidade comparada aos anos anteriores, no intuito de aumentar o limite de gastos em 2020.

“Tem-se que a maioria dos vídeos disponível no canal Youtube e nas redes sociais de titularidade do município de Campo Novo do Parecis/MT foi publicada há aproximadamente um ano. Além do desvirtuamento da propaganda institucional, os investigados utilizaram-se da máquina pública mediante a realização de obras de pavimentação asfáltica e recapeamento em diversos locais da cidade com o intuito eleitoreiro”, diz extraído dos autos.

Além disso, afirmou que algumas obras foram realizadas desnecessariamente e sem aprovação do custeio pela Câmara Municipal de Vereadores de Campo Novo do Parecis, requerendo assim o reconhecimento do abuso de poder político e econômico, com a consequente cassação dos registros/diplomas/mandatos e a decretação de inelegibilidades dos investigados pelo prazo de oito anos.

Em sua decisão, a juíza Cláudia Anffe Nunes afirmou que nos autos vislumbrou elementos suficientes para comprovar o comprometimento do pleito municipal de 2020 em Campo Novo dos Parecis, “considerando a conduta irregular de Rafael Machado consistente na violação do princípio da impessoalidade por intermédio da utilização das publicações oficiais para autopromoção, que ocupa atualmente o cargo de prefeito e disputava à época a reeleição”.

“Os vídeos veiculados pelo investigado Rafael Machado nos perfis das redes sociais vinculadas ao Município de Campo Novo do Parecis, que foram replicados inclusive no sítio eletrônico oficial do município, são capazes de caracterizar a conduta vedada de propaganda institucional, nos moldes do conceito estabelecido pelo artigo 37, §1° da Constituição Federal, porquanto além de haver emprego de recursos públicos, conforme bem delineado pelo douto presentante do Ministério Público, a postura do investigado Rafael Machado é totalmente contrária ao princípio constitucional que o vincula ao exercício do cargo político”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo o magistrado, os vídeos mencionados nos autos, “há evidente exposição do nome do prefeito Rafael Machado, slogans e discursos em que é o próprio apresentador das divulgações de serviços e obras da Prefeitura Municipal vinculados ao seu nome em nítida promoção pessoal”.

“Ora, é inadmissível não acreditar que tais propagandas não desequilibraram o pleito eleitoral municipal de 2020. Observa-se que implicitamente o discurso do investigado é no sentido de que esse governo deve continuar, ou seja, ser reeleito. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de investigação judicial eleitoral para: Julgar procedente a demanda em relação aos requeridos Rafael Machado e Antônio Cesar Brolio, devidamente qualificados nos autos e, com fundamento nos artigos 22, inciso XIV, da LC n° 64/90, e art. 74 da Lei n° 9.504/97, decretar a inelegibilidade dos investigados pelo prazo de 08 (oito) anos contados da data da eleição, com a consequente cassação dos diplomas de Rafael Machado e Antonio Cesar Brolio”, diz outro trecho da decisão.

 

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