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VGNJUR Quinta-feira, 30 de Abril de 2020, 08:37 - A | A

Quinta-feira, 30 de Abril de 2020, 08h:37 - A | A

Máfia do Fisco

Juíza retoma ação contra ex-servidores por sonegação de R$ 13 milhões em ICMS

Sonegação fiscal teria sido realizado para beneficiar empresa de São Paulo

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou a retomada da ação impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra sete ex-servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) por suposto esquema que teria sonegado R$ 13 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em abril de 2006, o MP denunciou ex-coordenadora geral do Sistema Integrado da Administração Tributária (Siat), Leda Regina de Moraes Rodrigues, apontada como esponsável por montar esquema de sonegação fiscal entre os anos de 1997 a abril de 1999, que ficou conhecido como a “Máfia do Fisco”.

Além dela foram denunciados ainda: Valdenê Leandro da Silva, Marcelo Roberto Gnutzmann da Costa, Wellington Bastos Barreto, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Jairo Carlos de Oliveira, Carlos Marino Soares Silva e empresa Carreteiro Cerealista Aliança Ltda (com sede em São Paulo).

Na denúncia, o Ministério Público aponta que a empresa Carreteiro Cerealista deixou de recolher ICMS devido em suas operações interestaduais de cereais, no valor de R$ 6.150.933,02 milhões originando crédito tributário no valor de R$ 13.084.295,06 milhões e R$ 655.950,58 milhões, conforme autos de infração e multa aplicada pelos agentes da Sefaz/MT.

“Tal prática somente se fez possível em face da efetiva participação dos servidores públicos, por conta de inúmeras irregularidades praticadas e, em especial, pela facilitação que foi concedida à empresa na concessão irregular do benefício fiscal denominado REGIME ESPECIAL PARA RECOLHIMENTO DE ICMS, que lhe possibilitava o trânsito interestadual das mercadorias comercializadas sem o imediato recolhimento de ICMS, posteriormente favorecida pela omissão dolosa do servidor designado para realizar acompanhamento fiscal na empresa, que ciente das irregularidades praticadas, estando ajustado com os administradores da mesma e demais servidores fazendários, deixava de autuar a empresa e, consequentemente, de constituir o crédito tributário em favor da Fazenda Estadual”, diz trecho da denúncia.

Em março de 2007, o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, decretou a indisponibilidade de todos os acusados até o montante de R$ 13.740.245,64 milhões. Porém, em novembro de 2016, a Justiça suspendeu os autos em decorrência de uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki (já falecido), que atendeu a um recurso impetrado por um paulista e determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes no território nacional, que tratam da “prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundados em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa", que é o caso dos ex-servidores da Sefaz/MT que são alvos de pedido de ressarcimento ao erário.

Em decisão proferida na última segunda-feira (27.04), a juíza Celia Regina Vidotti, determinou a retomada da ação. “Esta ação estava suspensa em razão da repercussão geral reconhecida no RE n.º 852.475/SP. O recurso foi julgado e reconheceu a imprescritibilidade das ações de ressarcimento fundadas em ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. Assim, o feito deve prosseguir pelo rito previsto na Lei n.º 7.347/85”, diz trecho da decisão.

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ana 30/04/2020

e o caso aeroporto? será que la não tem mais fiscal/agente envolvido e que nunca foi pego? ja ja aposenta e quem vai pagar aquele gordo salario?

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1 comentários

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