José Walison/ Câmara de Várzea Grande
Kalil e Fabinho foram denunciados por suposta compra de votos no fornecimento de caminhões-pipas para moradores que estavam sem água
A juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, da 20ª Zona Eleitoral, mandou arquivar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), o seu vice José Hazama (DEM), e o presidente da Câmara, vereador Fábio Tardin – popular Fabinho (DEM), por suposta compra de votos na distribuição de caminhões-pipas para moradores do município que estavam sem água. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
De acordo com a AIJE, proposta pela Coligação “Várzea Grande pode Mais”, os gestores teriam fornecido durante as eleições de 2020, água em quatro caminhões-pipas aos moradores do bairro Jardim Esmeralda a pedido do líder comunitário Arnaldo Ângelo do Nascimento, o Arnaldo do Mapim (falecido no ano passado vítima da Covid-19).
A ação cita que Arnaldo do Mapim era cabo eleitoral de Kalil Baracat e do vice José Hazama, assim como do vereador Fabinho. Na denúncia foi anexado reprodução de uma imagem do Facebook de Arnaldo onde ele declarou apoio a Kalil, Hazama e Fabinho, com os números que identificaram os candidatos na urna eletrônica nas Eleições 2020.
A Coligação ainda denunciou o ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Ricardo Azevedo – atual secretário de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo de Várzea Grande, chegando inclusive a pedir o afastamento do mesmo do cargo público.
No pedido, foi requerido a cassação do mandato de Kalil Baracat, José Hazama e Fabinho, aplicação de multa eleitoral para Arnaldo do Mapim e Ricardo Azevedo.
Nos autos, Kalil alegou que não tinha conhecimento do fato; que não foi citado no vídeo apresentado pelo denunciante e que a divulgação do vídeo foi feita por Arnaldo. Argumentou que não houve pedido de voto, e que não possuía ingerência sobre o serviço público municipal e que não pode sofrer as penalidades legais por atos praticados por terceiros e, ainda, que o fato não possui gravidade suficiente para ensejar as penalidades eleitorais.
Ainda segundo ele, o serviço público de abastecimento de água é definido como essencial por lei e, portanto, não pode ser interrompido, requerendo a improcedência da representação ou, alternativamente, o afastamento da sanção de cassação do diploma.
Já o vereador Fabinho alegou que não houve conduta vedada, pois o fornecimento de água é serviço essencial e não pode ser interrompido, e que, da mesma forma, não ouve abuso de poder. Ele frisou ainda que não houve pedido de voto e que se considerasse o fato como ilícito, não haveria potencialidade da conduta para ensejar o desequilíbrio da disputa eleitoral.
Em sua decisão, a juíza Eulice Jaqueline, apontou que os elementos probatórios trazidos nos autos não são suficientes para atestar, indubitavelmente, o caráter eleitoreiro da conduta do presidente do DAE/VG ao fornecer água ao bairro Jardim Esmeralda sob demanda específica de Arnaldo do Mapim.
Ainda segundo a magistrada, o fato do líder comunitário ter declarado apoio a Kalil, Hazama e Fabinho em sua página do Facebook não é suficiente para comprovar que as suas intervenções junto ao DAE foram conduzidas no sentido de alçar tais candidaturas, e que o ato da autarquia municipal ter fornecido água, por meio de seu presidente ou qualquer outro agente colaborador, não evidencia, a princípio, qualquer ilicitude.
“Para o enquadramento do fato na vedação legal, seria necessário a demonstração de um propósito específico e anormal de utilização da estrutura pública para beneficiar a campanha dos candidatos investigados. Com base no conteúdo dos vídeos e demais elementos acostados aos autos, não é possível concluir que houve pedido explícito de voto ou mesmo de apoio político ou, então, qualquer tipo de negociação que trouxesse vantagem aos candidatos envolvidos”, diz trecho da decisão ao julgar improcedente da AIJE.
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