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VGNJUR Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021, 16:45 - A | A

Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021, 16h:45 - A | A

AÇÃO ELEITORAL

Juíza cita falta de provas e nega cassar mandato de vereador em VG

MPE denunciou vereador por supostamente utilizar servidores públicos para pedir voto em evento esportivo

Lucione Nazareth/VGN

VGN / VG Notícias

VG Notícias; Câmara; Vereadores; Várzea Grande

 MPE denunciou vereador por supostamente utilizar servidores públicos para pedir voto em evento esportivo 

 

 

 

A juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, da 20ª Zona Eleitoral, mandou arquivar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o vereador de Várzea Grande, Pedro Paulo Tolares – popular Pedrinho (DEM) -, que pedia a sua inelegibilidade e consequentemente a cassação do mandato. A decisão é da última segunda-feira (09.08).

De acordo com a AIJE, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no 1º de novembro de 2020, durante a campanha às eleições municipais, no bairro Manga, Pedrinho teria utilizado servidores públicos não identificados para pedir votos em seu favor, em instalações esportivas do município.

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Segundo a denúncia, o vereador teria cometido abuso do poder político caracterizado pelo uso de recursos humanos e instalações destinadas ao serviço público, o que teria configurado desequilíbrio de oportunidades entre os candidatos, em clara afronta ao Estado Democrático de Direito.

Na ação, o MPE requereu que Pedrinho se abstenha de utilizar servidores, comissionados ou efetivos, em horário de expediente, ou de programas sociais e instalações do município de Várzea Grande, em qualquer horário, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil; e pela procedência da ação, decretação da inelegibilidade do vereador e cassação do mandato.

A defesa de Pedrinho, representada pela advogada Marcelle Ramires,  alegou que o fato narrado nos autos não era de seu conhecimento, tampouco contou com a sua participação; assim como não autorizou o ato e que não houve reflexos em sua campanha ou na sua eleição, além de que o fato não ocorreu em ato público do município, pedindo desta forma a improcedência da ação.

A juíza Eulice Jaqueline, ao analisar a AIJE, apontou que a ação deve ser julgada improcedente, “já que não há nos autos nenhum elemento que corrobore as alegações do MPE e indique que os fatos ocorreram tal como alegado.

Segundo a magistrada, não foram esclarecidas nos autos circunstâncias importantes do fato, como a identidade dos servidores envolvidos, qual o horário e local onde o ato político foi promovido.

“Ademais, não se pode concluir pela participação do investigado (ou dos integrantes de sua campanha) a partir das poucas informações carreadas aos autos. O vídeo apresentado como elemento probatório indica a ocorrência de um evento político, entretanto, não há informações mínimas que permitam concluir pela ocorrência de um ilícito”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo ela, não existem elementos que indiquem “a gravidade das circunstâncias do ato, ou seja, sua disposição para afetar a normalidade e legitimidade do pleito.

“Portanto, não há como analisar, mesmo que objetivamente, o potencial lesivo da conduta. Ante o exposto, e com tais fundamentos, em consonância com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, consequentemente, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil Brasileiro”, diz outro trecho da decisão.

 

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