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VGNJUR Quinta-feira, 24 de Junho de 2021, 10:25 - A | A

Quinta-feira, 24 de Junho de 2021, 10h:25 - A | A

negado

Juíza aponta inconformismo de prefeito e mantém cassação

Justiça cassou mandato de prefeito e vice e decretou inelegibilidade por oito anos

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução/Web

VGN_Rafael Machado-campo novo dos parecis

 Justiça cassou mandato de prefeito e vice e decretou inelegibilidade por oito anos

 

A juíza Cláudia Anffe Nunes da Cunha, da 60ª Zona Eleitoral, negou recurso e manteve a cassação do prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado (PSL), e do seu vice-prefeito Antônio Cesar Brolio, por uso da máquina pública na campanha eleitoral do ano passado. A decisão é dessa quarta-feira (23.06).

No último dia 08 deste mês, os gestores tiveram os mandados cassados e decretados suas inelegibilidades pelo prazo de oito anos. A cassação foi em decorrência de Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação “É a Vez do Povo” (PSC, DEM, MDB, PSDB e PV).

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Porém, as defesas de Rafael Machado e do seu vice apresentaram Embargos de Declaração alegando que a sentença é contraditória pois se baseia em condutas e atos que ocorreram em período não eleitoral e afirmam não haver autopromoção nos atos praticados.

Ainda segundo eles, a sentença é contraditória ao indeferir o pleito de prova emprestada formulado pelos “investigantes”, sob a ótica de que a pré-existência dos vídeos e da ata notarial confirmam que os atos praticados não possuem relação com o pleito de 2020.

Em decisão proferida nessa quarta (23), a juíza Cláudia Anffe, apontou que o prefeito e seu vice apresentaram tentam emplacar a tese de inexistência de conduta vedada em publicidade realizada fora do período eleitoral, porém, esquecem que os presentes autos se trata de “prática de abuso do poder político e de autoridade no desvirtuamento da propaganda institucional”.

Conforme a magistrada, as provas anexadas aos autos demonstram que nos anos que antecederam o pleito de 2020, Rafael Machado, “utilizou massivamente a publicidade institucional, gravando na mente dos munícipes o seu slogan, a sua logomarca e a sua imagem, às custas do erário, visando proveito eleitoral para as eleições 2020”.

“Houve claramente a extrapolação dos princípios norteadores da administração pública, uma vez que a propaganda institucional personificava a pessoa do prefeito. Também fica óbvio que essa utilização massiva, sempre aparecendo à frente de todo e qualquer publicidade do município, desequilibra o pleito, ao passo que o gestor municipal, utilizando dinheiro público, massifica sua imagem perante o eleitorado, ficando à frente de qualquer possível concorrente no pleito vindouro. Aos demais concorrentes não foi dada essa oportunidade”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo ela, não existe contradição na sentença passível de ataque via Embargos de Declaração, e que todas as prova foram abordadas pelo viés do “abuso do poder de autoridade e poder político e sua influência no pleito”.

“Ficou patente que os presentes embargos pretendiam a reapreciação da matéria julgada, desvirtuando a via processual eleita, em nítido caráter protelatório. Por todo o exposto, rejeito os embargos apresentados por Rafael Machado e Antônio Cesar Brólio, mantendo a sentença ..por seus próprios fundamentos”,

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