25 de Novembro de 2024
25 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2023, 11:16 - A | A

Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2023, 11h:16 - A | A

DENÚNCIA DO VGNOTÍCIAS

Juiz nega pedido de empresário de VG e mantém ação por suposta fraude em confecção de livro

MPE apontou existência de fraude na confecção de 3 mil livros, superfaturados e que nunca teriam sido entregues

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve ação contra o ex-secretário de Estado, Pedro Nadaf, seu então adjunto Márcio Luiz de Mesquita, o empresário de Várzea Grande, Evandro Gustavo Pontes da Silva e sua empresa Intergraf – E.G.P. da Silva – ME, por fraude na confecção de livros. A decisão da última sexta-feira (24.02).

Na ação, o MPE apontou existência de fraude na confecção de três mil livros, superfaturados e que nunca teriam sido entregues. Em 08 de julho de 2016 o juiz deferiu o pedido liminar de indisponibilidade de bens dos denunciados até o montante de R$ 860.689,66. A denúncia foi feita com exclusividade pelo .

Leia Mais - Livros impressos na Gráfica do diretor-presidente do DAE/VG pela Sicme apontam indícios de superfaturamento de 852%

Consta dos autos, que Evandro Gustavo Pontes entrou com petição alegando que “a ação civil não se afigura como o instrumento processual adequado para pleitear a responsabilização da empresa Intergraf, pois seu objetivo exclusivo, previsto expressamente e de maneira limitada na lex specialis, Lei 7.347/85, numerus clausulus, consiste em evitar ou reparar um dano moral ou patrimonial ao meio ambiente, consumidor, e outros interesses difusos ou coletivos.”

Argumentou ainda que “a Lei 8.429/92 não tem como objetivo principal a reparação ao erário público, mas sim a responsabilização do agente que agiu em desconformidade com os princípios da administração”.

Em sua decisão, o juiz Bruno D'Oliveira Marques, disse que ação segue o rito da Lei n.º 8429/92, de forma que é plenamente possível a condenação de todos os agentes públicos e dos terceiros que concorreram para a prática do ato ímprobo.

O magistrado apontou ainda que a “presente demanda é o meio processual adequado a se pleitear a condenação pela prática de condutas ímprobas, assim como buscar o ressarcimento de eventual dano decorrente da conduta perpetrada, de modo que não há falar-se em inadequação da via eleita e carência de ação”.

“REJEITO as preliminares de ilegitimidade ativa, inépcia da inicial e carência da ação. APONTO como ato de improbidade administrativa imputável aos requeridos a conduta dolosa consistente receber para si ou para outrem vantagem econômica indevida, praticada mediante vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado no art. 10, caput, inciso v da Lei nº 8.429/92”, sic decisão.

Leia Também - Nadaf e empresário de VG viram réus por suposta fraude em confecção de livro

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760