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VGNJUR Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021, 10:56 - A | A

Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021, 10h:56 - A | A

Ação Civil

Juiz mantém ação de sonegação; servidores podem ter usado empresa em VG para fraudar R$ 16 milhões em ICMS

Suposto esquema de sonegação teria tido participação de três servidores da Sefaz

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

 Esquema de sonegação teria tido participação de três servidores da Sefaz  

 

 

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, negou pedido do servidor aposentado da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Emanuel Messias Ferreira, que tentava anular ação que apura um esquema de sonegação fiscal na ordem de R$ 16.820.293,37 milhões. O magistrado ainda negou pedido para transferir a ação para Comarca de Várzea Grande. A decisão é do último dia 06.

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Ação Civil Pública denunciando os fiscais de tributos Emanuel Messias, Edson Garcia de Siqueira, Sebastião Benevides de Souza e o empresário Aparecido Ferreira Lima, acusando-os de terem “fabricados créditos descabidos de ICMS”.

A defesa de Emanuel Messias entrou com petição alegando incompetência desta Vara Especializada, sustentando tanto a inconstitucionalidade do ato normativo que criou a Vara, quanto a competência territorial da Comarca de Várzea Grande em julgar a ação. Além disso, postulou a prescrição da ação alegando que o Ministério Público não comprovou o prejuízo ao erário, bem como que “não descreveu nenhuma conduta onde o servidor tenha violado dever legal”.

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Já o servidor Sebastião Benevides entrou com pedido sustentando a incompetência do foro, pugnando pelo declínio para a Comarca de Várzea Grande.

Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira, apontou que embora os “pedidos de utilização de créditos” ou “pedidos de autorização de créditos” tenham tramitado perante a Agência Fazendária de Várzea Grande verificou-se que consta nos próprios pedidos referência expressa aos atos anteriormente praticados pelos agentes fazendários no município de Cuiabá.

“Portanto, in casu, as irregularidades que supostamente deram ensejo ao direito postulado na exordial foram efetivadas neste Município e Comarca de Cuiabá/MT, razão pela qual esse deve ser considerado o local do dano, não havendo que se falar, por conseguinte, em incompetência territorial desta Vara Especializada”, diz decisão.

Segundo o magistrado, ficou demonstrado nos autos que houve efetivo dano ao erário causado pelas condutas ilegais praticadas pelos denunciados enquanto agentes fazendários e proprietário da empresa envolvida no suposto ilícito.

Ainda conforme ele, na denúncia do MPE consta que para executar a fraude, os denunciados “utilizaram a empresa desativada Transportadora Elídio Lima Ltda – Translima (sede em Várzea Grande), de propriedade Aparecido Ferreira Lima”, assim como apontou que houve uma sonegação de tributos “cujo valor atualizado no ano de 2011 era de R$ 16.820.293,37”.

“Por fim, cumpre anotar que a eventual ausência de dolo é questão que se confunde com o próprio mérito da causa, posto que, para a aferição da prática de ato de improbidade, deverá ser analisada a presença ou não do elemento subjetivo-volitivo (dolo ou culpa grave). Nesse diapasão, não há que falar em reconhecimento de eventual prescrição nesse momento processual”, diz outro trecho da decisão.

 

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