O juiz Silvio Mendonça Ribeiro Filho, da 13ª Zona Eleitoral, determinou que o Sindicato Rural de Porto Estrela (a 198 km de Cuiabá) remova um outdoor do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), que está fixado no muro da sede da entidade que fica no Centro da cidade. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Consta dos autos, que uma denúncia enviada pelo Sistema Pardal, apontou a existência de exposição de banner, tipo outdoor, afixado no muro do prédio do Sindicato Rural de Porto Estrela com imagem colorida contendo foto de Jair Bolsonaro, frases de apoio, logomarca e nome do Sindicato, em desacordo com a legislação.
Em sua decisão, o juiz Silvio Mendonça, disse que o outdoor apresenta a foto de Bolsonaro com a frase "Estamos Contigo Presidente - #FechadoscomBolsonaro", sugerindo que os cidadãos do município seriam favoráveis a este candidato, sendo, portanto, conforme o magistrado, “uma clara manifestação de apoio, buscando difundir uma ideia que claramente se caracteriza como propaganda eleitoral, ensejando o exercício do poder de polícia deste Juízo, considerando a proibição da prática da propaganda eleitoral por meio de outdoors”.
Diante dos fatos ora apresentados, com fundamento no art. 41º, §§ 1º e 2º, cumulado com o disposto no art. 10º, I, §1º, do Provimento CRE-MT nº 02/2022, DETERMINO que o Cartório Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, intime, por qualquer meio, o presidente do Sindicato Rural de Porto Estrela-MT, ou quem o represente no momento, para que retire em 24 horas a propaganda com efeito visual de outdoor, com publicidade igual a foto contida nos documentos Ids..., localizado no Sindicato Rural, na avenida principal em frente a Empaer, CENTRO, PORTO ESTRELA, MATO GROSSO", sob pena de incorrer em crime de desobediência eleitoral (art. 347, do Código Eleitoral)”, diz trecho da decisão.
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