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VGNJUR Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022, 08:46 - A | A

Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022, 08h:46 - A | A

Justiça Eleitoral

Juiz manda Sindicato Rural retirar propaganda ilegal de Bolsonaro fixado em município de MT

Outdoor de Bolsonaro está fixado no muro da sede do Sindicato no Centro de município em MT

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Silvio Mendonça Ribeiro Filho, da 13ª Zona Eleitoral, determinou que o Sindicato Rural de Porto Estrela (a 198 km de Cuiabá) remova um outdoor do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), que está fixado no muro da sede da entidade que fica no Centro da cidade. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Consta dos autos, que uma denúncia enviada pelo Sistema Pardal, apontou a existência de exposição de banner, tipo outdoor, afixado no muro do prédio do Sindicato Rural de Porto Estrela com imagem colorida contendo foto de Jair Bolsonaro, frases de apoio, logomarca e nome do Sindicato, em desacordo com a legislação.

Em sua decisão, o juiz Silvio Mendonça, disse que o outdoor apresenta a foto de Bolsonaro com a frase "Estamos Contigo Presidente - #FechadoscomBolsonaro", sugerindo que os cidadãos do município seriam favoráveis a este candidato, sendo, portanto, conforme o magistrado, “uma clara manifestação de apoio, buscando difundir uma ideia que claramente se caracteriza como propaganda eleitoral, ensejando o exercício do poder de polícia deste Juízo, considerando a proibição da prática da propaganda eleitoral por meio de outdoors”.

Diante dos fatos ora apresentados, com fundamento no art. 41º, §§ 1º e 2º, cumulado com o disposto no art. 10º, I, §1º, do Provimento CRE-MT nº 02/2022, DETERMINO que o Cartório Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, intime, por qualquer meio, o presidente do Sindicato Rural de Porto Estrela-MT, ou quem o represente no momento, para que retire em 24 horas a propaganda com efeito visual de outdoor, com publicidade igual a foto contida nos documentos Ids..., localizado no Sindicato Rural, na avenida principal em frente a Empaer, CENTRO, PORTO ESTRELA, MATO GROSSO", sob pena de incorrer em crime de desobediência eleitoral (art. 347, do Código Eleitoral)”, diz trecho da decisão.    

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