O juiz Otávio Vinícius Affi Peixoto, da 49ª Zona Eleitoral, determinou remoção de um outdoor do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), que está fixado em um ponto de Várzea Grande – local não divulgado. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Consta dos autos, que uma denúncia enviada pelo Sistema Pardal, apontou a existência de exposição de banner, tipo outdoor, afixado em Várzea Grande com imagem colorida contendo foto de Jair Bolsonaro, frases de apoio.
Em sua decisão, o juiz Otávio Vinícius Affi, apontou que é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa.
Ainda segundo ele, “sendo claramente propaganda eleitoral irregular, de rigor o exercício do poder de polícia do Juízo, a fim de determinar a retirada da propaganda irregular, visto que é expressamente vedado a veiculação de propaganda eleitoral por meio de outdoor (artigo 39, § 8º da Lei nº 9504/97).
“Ante o exposto, DETERMINO a notificação do responsável pela veiculação como solicitado no item 1 da inicial, a fim de que REMOVA, no prazo de três horas, a propaganda descrita na inicial, sob pena de incorrer em crime de desobediência eleitoral (art. 347, do Código Eleitoral); Findo o prazo, determino à serventia eleitoral que proceda à constatação da retirada da propaganda irregular. Constatado o descumprimento, requisite-se o apoio necessário da Secretaria de Obras do município de Várzea Grande -MT e providencie a retirada do outdoor, utilizando-se dos meios necessários para a cessação da propaganda”, diz trecho da decisão.
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