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VGNJUR Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022, 16:42 - A | A

Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022, 16h:42 - A | A

decisão judicial

Juiz manda prefeito de Tapurah encerrar rifa de carro para quem votar em Bolsonaro

Juiz apontou que ação do prefeito configurou em propaganda irregular

Lucione Nazareth/VGN

O juiz auxiliar de propaganda eleitoral, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, determinou que o prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti, remova de forma imediata um vídeo postado em redes sociais em que anuncia o sorteio de um carro para estimular eleitores da cidade a votarem no presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi proferida nessa segunda-feira (10.10).

No vídeo, o prefeito ressaltou que a forma de sorteio será a partir do comprovante de votação no segundo turno, a ser colocado em uma urna, e que será sorteado por uma criança ou qualquer outra pessoa.

Leia Também - Prefeito de Tapurah "tenta comprar voto" para Bolsonaro prometendo rifar veículo ao eleitor

O procurador regional eleitoral, Erich Masson, entrou com ação com pedido de liminar sob tutela de urgência, para barrar de forma imediata a propagação do vídeo e da ação promocional proposta pelo prefeito. No pedido alegou que a irregularidade da propaganda eleitoral divulgada, afirmando a configuração de crime previsto no Código Eleitoral.

Em sua decisão, o juiz eleitoral Fábio Henrique Fiorenza, apontou que conduta do prefeito Carlos Alberto configurou em propaganda irregular com base no artigo 243 do Código Eleitoral, que afirma que “não será tolerada propaganda que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza”.

Além disso, o magistrado destacou que “é vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens, ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”.

O juiz determinou que o vídeo deixe de circular em redes sociais e internet, no prazo de 12 horas, como também não poderá divulgar ou impulsionar o mesmo conteúdo, ou postagens semelhantes sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O magistrado determinou que Carlos Alberto Capeletti cesse imediatamente a promoção de sorteio, e não promova qualquer outra ação semelhante em razão do processo eleitoral em curso, assim como deve se retratar e informar o cancelamento do sorteio nos mesmos canais utilizados para a divulgação indevida, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento.

Além disso, determinou que sejam oficiados o Youtube e Instagram para que, no prazo de 12 horas, removam as postagens feitas no canal e perfil do prefeito de Tapurah.

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