O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, José Mauro Nagib Jorge, determinou que o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) efetue pagamento de R$ 220.004,62 em medicamentos adquiridos na gestão da ex-prefeita Lucimar Campos (União) com a empresa Norge Pharma Comércio de Medicamentos e Materiais e Soluções em Saúde Ltda. A decisão é da última quinta-feira (10.08).
A empresa médica, com sede em Cuiabá, entrou com Ação Monitória alegando que possuía com a Prefeitura Municipal relação jurídica de prestação de serviços e fornecimento de medicamentos, contudo, os valores referentes a contraprestação dos serviços prestados não foram adimplidos em sua totalidade nos anos de 2015 a 2018, cujo o valor principal é de R$ 220.004,62.
Assim, e afirmando reunir os requisitos requer a total procedência, com a consequente condenação do município ao pagamento integral do valor corrigido, além das custas processuais e honorários advocatícios.
Em sua decisão, o juiz José Mauro Nagib, destacou que os valores cobrados se referem ao saldo remanescente oriundo do fornecimento de medicamentos, contratados por Pregão Presencial 11/2015 e 12/2015, conforme consta das provas, quais sejam processo administrativo de cobrança; ofícios de entregas de mercadorias; planilhas com descrição de produtos farmacêuticos entregues; ofício de cobrança à Prefeita Municipal; ata de registro de preços e relatórios de empenhos emitidos.
Conforme o magistrado, nos autos consta ainda assinaturas de servidores da Prefeitura de Várzea Grande apostas nos ofícios de entregas dos medicamentos e materiais, além dos valores empenhados para pagamento em favor da empresa médica, “de modo que não há como negar a boa-fé da Norge Pharma principalmente porque ao instruir os processos administrativos de cobranças protocolizados junto à administração municipal, colacionou os documentos de entregas assinados por servidores da municipalidade”.
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na AÇÃO MONITÓRIA por Norge Pharma Comercio de Medicamentos e Materiais e Soluções em Saúde LTDA para condenar o Município de Várzea Grande ao pagamento no valor de R$ 220.004,62 (Duzentos e vinte mil, quatro reais e sessenta e dois centavos) e, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos postos na RECONVENÇÃO proposta pelo Município de Várzea Grande em face de Norge Pharma Comercio de Medicamentos e Materiais e Soluções em Saúde LTDA, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC”, diz decisão.
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