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VGNJUR Quarta-feira, 11 de Maio de 2022, 15:17 - A | A

Quarta-feira, 11 de Maio de 2022, 15h:17 - A | A

"PERIGOSA"

Juiz cita suposta trama de Ana Flor para matar comparsa e mantém prisão

Réu confesso afirmou que tinha medo de Ana Flor

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão da empresária Ana Cláudia Flor acusada de mandar matar o marido Toni da Silva Flor. A decisão foi proferida nessa terça-feira (10.05).  

A defesa de Ana Claudia interpôs Embargos de Declaração aduzindo omissão quanto ao pedido de prisão domiciliar por questões humanitárias, visto que é genitora e a única responsável pelos cuidados de suas três filhas menores de 12 anos.

Em decisão proferida nessa terça (10), o juiz Flávio Miraglia Fernandes, apontou que o conjunto processual Ana Claudia foi a arquiteta intelectual do homicídio que vitimou seu marido e pai das menores, Toni da Silva Flor, bem como utilizou de artimanhas para corromper servidor público, visto que da documentação existente neste é possível observar a existência de continuidade da investigação para descortinar qual servidor público recebeu valores para o repasse de informações relativas ao inquérito policial.

O magistrado citou o temor relatado pelo codenunciado Igor Espinosa e informes inquisitorial que anunciou/anuncia a vontade de Ana Claudia em ceifar sua vida.  

Leia Mais - Réu confesso afirma que tinha medo de Ana Flor e que sofreu quatro tentativas de homicídio na cadeia

Segundo ele, além do periculum libertatis ostentado por Ana Claudia, a mesma não reúne elementos necessários a cautelar requerida, e é de fácil constatação que as crianças não estão desguarnecidas de cuidados. 

“Muito pelo contrário, estão assistidas pela avó materna que vem cumprindo com zelo o múnus, haja vista os informes de que as menores estão passando por acompanhamento com profissionais da saúde. Ademais, umas das testemunhas ouvidas em juízo, indicada pela defesa de Ana Claudia, relatou que tem dedicado um período para acompanhar as crianças, dado a fatalidade descrita na denúncia”, diz trecho da decisão, ao citar que pedido semelhante foi apreciado de modo que a segregação fora mantida em razão da inexistência de alteração processual que beneficie Ana Claudia.    

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