O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, negou incluir um morador de Várzea Grande na lista de contemplados com casa no Residencial Colinas Douradas, localizado na Rodovia Mario Andreazza. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O morador D.E.P.D.P entrou com Ação de Responsabilidade Civil, com pedido de tutela de urgência, alegando que se inscreveu no programa de habitação de Várzea Grande, a fim de ser contemplado com uma casa no Residencial Colinas Douradas [etapas I e II] ligado ao extinto programa Minha Casa, Minha Vida [substituída pelo programa Casa Verde e Amarela].
Segundo ele, embora a sua inscrição tenha sido pré-aprovada para o sorteio, o seu nome não constou em nenhuma lista divulgada pela Prefeitura de Várzea Grande, seja na lista incompatíveis, sorteados ou suplentes.
Ele disse que tentou entrar em contato com a Administração municipal, por meio e-mail, contudo, o endereço eletrônico informado Prefeitura Municipal não existe. Alegou ainda, que a falta de informação quanto a sua colocação no sorteio, para a obtenção da casa própria, fere o princípio constitucional da publicidade, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
Ao final, pugnou pela procedência do pedido, a fim de que a Justiça determine que o município de Várzea Grande disponibilize para ele uma unidade habitacional no Residencial Colinas Douradas.
A Prefeitura de Várzea Grande, por sua vez, protocolou constatação rebatendo as afirmações do morador, sustentando que o mesmo se encontra excluído do CadÚnico, pois a sua última atualização ocorreu em 13 de fevereiro de 2012, além de assegurar que o mesmo não foi pré-aprovado, mas teve a sua inscrição indeferida, de plano.
Em sua decisão, o juiz Wladys Roberto Freire, apontou que o D.E.P.D.P não apresentou impugnação e manifestações nos autos capazes de afastar os argumentos da Prefeitura de Várzea Grande quanto ao cadastro desatualizado.
Segundo o magistrado, ficou comprovado que um dos pré-requisitos para obtenção do programa habitacional era ter inscrição prévia no CadÚnico atualizado, no mínimo, a cada 24 meses, o que de acordo com o juiz, a “exigência razoável, porquanto a dinâmica social pressupõe constantes variações entre as rendas e classes sociais das famílias, não sendo plausível pressupor que, decorridos 08 anos desde a última atualização, o autor, preserve idêntica condição socioeconômica de 2012 a 2020”.
“Assim, não preenchidos os requisitos e exigências regulamentares para a participação do autor no Programa Minha Casa, Minha Vida (Residencial Colinas Douradas), não há que se falar em ilegalidade nos procedimentos e critérios adotados pelo requerido para a seleção de beneficiários do referido programa. [...] Assim, não há conduta ilícita a ser imputada ao requerido ou responsabilização pelos danos que alega ter suportado em decorrência da não inserção no programa de habitação. Registre-se, novamente, que o autor não cumpriu todos os requisitos necessários ao deferimento da inscrição, por constar situação cadastral de excluído no CadÚnico, afastando a obrigação de contemplá-lo, automaticamente, em uma das residências previstas para o Programa Minha Casa, Minha Vida”, diz decisão.
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