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VGNJUR Quinta-feira, 02 de Março de 2023, 14:05 - A | A

Quinta-feira, 02 de Março de 2023, 14h:05 - A | A

"vou matar você"

Juiz absolve sargento acusado de trabalhar bêbado e ameaçado colega de morte

Sargento teria dito ao colega de farda: "quer ver como eu vou te dar um tiro agora"

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializado em Justiça Militar, absolveu sargento do Corpo de Bombeiros, J.A.B.D.S, acusado de trabalhar alcoolizado e ameaçar matar colega dentro Comando-Geral da corporação. A decisão é dessa quarta-feira (1º03).

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual, em 23 de dezembro de 2019, enquanto estava no Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar em Cuiabá, para exercer suas atividades, o sargento compareceu embriagado. Além de estar alcoolizado, ele ofendeu verbalmente o 1º Sgt BM L.C.G.D.S, ameaçando matá-lo, dizendo "vou matar você" e "quer ver como eu vou te dar um tiro agora".

Depois de fazer as ameaças, o militar foi até o armário da guarda, pegou uma arma que ainda estava no coldre e ameaçou atirar contra o colega. Porém, outro sargento que estava no local, retirou a arma do denunciado e o repreendeu por sua atitude. Apesar de estar sem a arma, o acusado continuou discutindo e ameaçando a vítima, partindo para agressão física, que foi revidada pelo ofendido com um chute na região do quadril.

Em sua decisão, o juiz Marcos Faleiros, apontou que as provas dos autos comprovou que os crimes de embriaguez no serviço e ameaça foram devidamente caracterizadas pelos depoimentos das vítimas, mas os crimes estão prescritos.

Porém, segundo o magistrado, o crime de violência contra militar de serviço não ficou claramente comprovado nos autos porque as testemunhas e a vítima não disseram que o réu tenha de qualquer forma agredido qualquer pessoa, “quedando-se suas ações tão somente no campo das ameaças, razão pela qual deve ser absolvido”.

“Em face do todo exposto o único caminho possível é o reconhecimento da prescrição em relação aos previstos nos arts. 202 (Embriaguez em serviço) e 223 (Ameaça), todos do Código Penal Militar e absolvição em relação ao crime de violências contra militar. Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da AÇÃO PENAL PÚBLICA com o fim de absolver o RÉU A.B.D.S, art. 158 (Violência contra militar de serviço) do CPM por insuficiência probatória, com base no art. 439, e, CPPM e DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO aos crimes previstos nos arts. 202 e 223, ambos do CPM", diz decisão.

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