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VGNJUR Sábado, 22 de Abril de 2023, 08:03 - A | A

Sábado, 22 de Abril de 2023, 08h:03 - A | A

Condenado por improbidade

Ex-presidente do Indea propõe acordo com MPE e dá imóvel de R$ 1,3 milhão como garantia

Ex-presidente do Indea foi condenado por superfaturamento em contrato

Lucione Nazareth/VGN

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D'Oliveira Marques, determinou que o ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea/MT), Décio Coutinho, apresente documentos sobre o real valor de sua aposentadoria como servidor público do Estado, para pagamento de multa civil por superfaturamento em contrato com agência de viagens. O despacho foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Em setembro de 2013, o juiz Luís Aparecido Bortolucci Júnior condenou Décio Coutinho por improbidade administrativa - por superfaturamento no contrato em 2009, entre a Agência de Viagens Universal Ltda com o Indea. Porém, na denúncia, o Ministério Público não conseguiu apontar o valor do prejuízo ao erário.

Desta forma, Décio foi sentenciado ao pagamento de multa civil no valor de 10 vezes a remuneração da época que presidiu a autarquia estadual, sem citar valores. Posteriormente, o Mistério Público apresentou valor do débito, em 08 de junho de 2022, na ordem de R$ 333.832,54 mil.

Consta dos autos, que o ex-presidente do Indea/MT propôs o pagamento da condenação com o desconto mensal, em folha de pagamento, de 50% do valor bruto recebido a título de aposentadoria, assim como imóvel [que estaria passando por obra de reforma] ofertado em garantia, no valor de R$ 1.450.000,00 milhão - com a ressalva de que, após a conclusão da obra, tal valor pode ser elevado para R$ 1.900.000,00.

Na ação, o MPE pugnou pela intimação de Décio para informar o montante efetivo de sua aposentadoria “correspondente à porcentagem proposta para desconto em folha de pagamento; em adição à indicação do hiato demandado, caso comutada a forma de adimplemento, para a completa extinção da obrigação”, requerendo também a apresentação de documentação comprobatória de renda.

O juiz Bruno D' Oliveira deferiu o pedido: “Ante o pontuado pela parte exequente, DEFIRO o pedido formulado na petição de Id. 114753013. INTIME-SE a parte executada para que traga aos autos as referidas comprovações, no prazo de 15 (quinze) dias”.   Importante destacar, que conforme Portal Transparência do Governo do Estado, Décio Coutinho é fiscal agropecuário estadual aposentado, com salário de R$ 26.844,61. Desta forma, em torno de R$ 13.422,305 seriam bloqueados da conta salário dele para pagamento do débito – considerando a proposta de 50% do valor da aposentadoria. 

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