28 de Novembro de 2024
28 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 16 de Novembro de 2021, 11:44 - A | A

Terça-feira, 16 de Novembro de 2021, 11h:44 - A | A

Recurso no STJ

Emanuel diz que herdou contratação de funcionários temporários de seus antecessores

Ele é acusado de contratar irregularmente 259 servidores na Saúde

Rojane Marta/VGN

VG Notícias

VG Notícias; Prefeitura; Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá

 

O prefeito afastado de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), argumenta que herdou de seus antecessores os inúmeros servidores temporários contratos na Secretaria Municipal de Saúde.

O argumento é usado em recurso impetrado nesta terça (16.11) no Superior Tribunal de Justiça contra o seu afastamento. Ele foi afastado da função pública em ação movida pelo Ministério Público do Estado, que apura utilização da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá para fins políticos, por meio da contratação de servidores temporários e do pagamento de prêmio saúde. Segundo o MPE, Emanuel teria contratado irregularmente 259 servidores na Saúde, entre março e dezembro de 2018.

“O cerne da decisão de afastamento é a tese de que o Requerente, para fortalecer seu apoio político no Poder Legislativo Municipal, teria direcionado a contratação de servidores temporários e o pagamento de prêmios na Secretaria Municipal de Saúde, no ano de 2018. A tese proposta dependeria de 3 elementos intrínsecos para se sustentar como hipótese acusatória apta a ensejar o afastamento de Chefe de Poder democraticamente eleito: que o número de servidores temporários tenha crescido em relação a gestões anteriores; que haja efetiva ingerência do Requerente nessas contratações/pagamentos; e que se demonstre alguma evidência do ganho político decorrente das contratações. Excelência, pode-se ler e reler os autos, mas fato é que nenhum desses elementos restaram preenchidos” argumenta a defesa.

Segundo justifica a defesa do prefeito, “a contratação de funcionários temporários na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá é um problema herdado por Pinheiro de seus antecessores, conforme expressamente reconhecido pelo Ministério Público no âmbito da Medida Cautelar que o afastou do cargo”.

“Sendo assim, outros prefeitos igualmente responderam por estas supostas irregularidades – muito embora nenhum tenha sido afastado do cargo. Exemplo disso é que a ação civil pública originária de todos os supostos descumprimentos perpetrados pelo Requerente (00201140-72.2009.8.11.0041) data do ano de 2009! Nesse sentido, o que tem feito o Requerente é tentar adequar as contratações da SMS aos parâmetros estabelecidos pelo Ministério Público do Mato Grosso e pelo TCE/MT – dentro das condições financeiras e temporais suportadas pelo Município. Isso é comprovado tanto pelos números totais levantados na própria Secretaria Municipal de Saúde, como pelo depoimento prestado pela ex-Secretária de Saúde Elizeth Lúcia De Araújo”.

Leia mais: “Delação premiada travestida de Acordo de Não Persuasão Cível”, diz defesa sobre “pacto” do MPE com ex-secretário

No recurso, a defesa anexou levantamento dos números absolutos e da proporção de cargos na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, desde 2012. Veja no final da matéria.

Com base no levantamento, a defesa diz que é possível notar, até o ano de 2018 manteve-se relativa estabilidade na proporção entre cargos de carreira e contratações temporárias. “Essa proporção caiu consideravelmente nos anos de 2019 e 2020 (o que demonstra a absoluta cooperação do Requerente) e apenas aumentou em 2021 em razão das contratações de urgência motivadas pela pandemia da Covid-19 e pela ampliação das unidades de saúde” diz.

Além disso, a defesa afirma que dos 259 cargos, todos os que ainda se encontravam na referida situação já foram exonerados pela Secretaria Municipal de Saúde (precisamente 205 servidores), com exceção de duas servidoras que se encontram em estágio gestacional. “Esses dados são corroborados pelos ofícios da Secretaria Municipal de Saúde e pela documentação complementar acostada. Tudo isso para demonstrar que ao invés de agudizar a problemática herdada por gestões anteriores, o Requerente e sua equipe vinham atuando ativamente para que o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde atendesse aos parâmetros indicados pelo MPMT” alega a defesa.

A defesa também compara o cenário que levou ao afastamento de Emanuel ao do Governo do Estado. “Além disto, é de se dizer que igual cenário se repete com relação ao Governo do estado do Mato Grosso, onde a Secretaria de Saúde estadual possui diversos funcionários temporários, chegando, inclusive, a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, por intermédio do Governador do Estado, Sr. MAURO MENDES. Sublinhe-se que o número de servidores temporários contratos pelo Estado do Mato Grosso (57%), segundo dados do portal da transparência, é, inclusive, maior do que o número de servidores temporários contratos pelo Município de Cuiabá (53%). Em segundo lugar, a decisão impugnada não logrou êxito em delinear qual seria a efetiva ingerência do Requerente nas contratações de servidores temporários e nos pagamentos de prêmio saúde, porquanto, a priori, nenhuma dessas atribuições é de competência do prefeito” justifica.

Ao final, a defesa diz que os fatos apurados na ação civil pública dizem respeito, exclusivamente, às nomeações ocorridas entre março e dezembro de 2018. “Essa delimitação temporal reforça a absoluta ausência de contemporaneidade das condutas que ensejaram o afastamento cautelar do Requerente – todas remontando ao ano de 2018. A rigor, a única conduta efetivamente recente descrita nos autos refere-se ao não cumprimento da absurda diligência efetivada nos autos do Inquérito Civil SIMP 000780-023/2021– cumprida in loco na SMS por Delegados do GAECO, mesmo desprovidos de mandado de busca e apreensão”.

Leia mais: No STJ, Emanuel cita receio de afastamento durar até encerrar seu mandato e pede reintegração imediata 

VGN

levantamento

 

 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760