A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), manteve a prisão de E.D.M.A.R, apontado pela Polícia Civil como um dos principais receptadores de motocicletas furtadas ou roubadas de Mato Grosso. A decisão é da última quarta-feira (09.08).
O investigado foi preso na Operação Avalanche, deflagrada pela Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA) que investiga suposta organização criminosa envolvida em mais de 1.200 subtrações de motocicletas nos últimos três anos na região metropolitana de Cuiabá. As investigações apontam que grupo teria causado prejuízo causado às vítimas ultrapasse os R$ 12 milhões.
A defesa do investigado entrou com Habeas Corpus alegando que não está evidenciada a existência de eventos contemporâneos que justifiquem a prisão cautelar, pois a denúncia imputa a E.D.M.A.R fatos supostamente praticados nos anos de 2020 até 2022, presumindo a sua participação nos ilícitos “a partir do cruzamento de informações de antecedentes criminais”, destacando que inexistem provas concretas do cometimento do crime de organização criminosa.
Apontou que a decisão que decretou a prisão preventiva está baseada em afirmações genéricas, citando que o investigado prestou auxílio material para o cometimento de delitos patrimoniais e adulteração de sinal identificador de veículo por outros investigados, sem apontar dados concretos ou especificar as condutas de forma individualizada.
Além disso, argumentou que E.D.M.A.R é primário, possui endereço certo e trabalho lícito como empresário, os delitos contra si imputados não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, de modo que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva.
Com essas considerações, pleiteou inclusive liminarmente, que seja concedida a ordem de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva, com a imposição de cautelares diversas e o imediato reestabelecimento da liberdade de E.D.M.A.R.
O relator do HC, desembargador Pedro Sakamoto, em seu voto citou que no inquérito policial da Operação Avalanche o investigado E.D.M.A.R é apontado como “um dos principais receptadores de motocicletas furtadas ou roubadas de Mato Grosso, em razão dos inúmeros procedimentos instaurados em seu desfavor”, assim como “há fortes indícios de que ele seja responsável por uma rede de distribuição de peças veiculares oriundas dos furtos e roubos perpetrados”.
O magistrado afirmou que restou devidamente demonstrada a periculosidade do investigado, “sobretudo porque há indicativos de que ele integra organização criminosa altamente articulada e especializada na consecução de furtos e roubos de automóveis, falsificação de documentos, adulteração de sinais identificadores de veículos e lavagem de capitais, deve ser mantido o decreto prisional para a garantia da ordem pública”.
Ainda segundo ele, as condições pessoais favoráveis não justificam a revogação, tampouco impedem a decretação da custódia cautelar, quando presente “o periculum libertatis”.
“Sendo assim, concluo que os autos evidenciam os motivos justificadores do carcer ad cautelam, de forma que, não obstante os argumentos expendidos pelo impetrante, não vejo como acolher a pretensão liberatória, diante da necessidade da segregação cautelar do paciente, mostrando-se inadequadas e insuficientes no presente caso as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP (STJ, AgRg no RHC n. 180.028/MG, DJe 15.5.2023). Por todo o exposto, em consonância com o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, conheço da impetração e, no mérito, denego a ordem vindicada, devendo ser mantida, por conseguinte, a impugnada prisão preventiva”, diz decisão.
Leia Também - TJ nega bloquear R$ 22 milhões de produtor rural por supostamente desmatar 1,2 mil hectares ilegalmente
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).