O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marcos Machado, manteve a prisão do empresário de Cuiabá, F.M.P, acusado de supostamente integrar uma associação criminosa voltada ao roubo de produtos agrícolas em Mato Grosso. A decisão é do último dia 17.
Consta dos autos, F.M.P foi preso juntamente com seu pai, V.M.D.S, na Operação Safe Agro deflagrada pela Polícia Civil, no início deste mês.
Leia Mais - Operação mira quadrilha envolvida com roubo de soja em MT; empresário de Cuiabá é um dos alvos
Nas investigações, a polícia apurou que V e o filho F.M.P, são os responsáveis pela empresa “I.R.D.A.P Eireli”, com sede em Cuiabá, apontada, inclusive, por ser responsável pelo recebimento da soja roubada; emissão de documentos fiscais em nome dos motoristas e dos caminhões que participaram do roubo, bem como, pelo pagamento de quantia de R$ 23 mil para integrantes da quadrilha.
A defesa de F.M.P entrou com Habeas Corpus alegando que inexistem os requisitos da prisão temporária; possui endereço certo e “é estudante regularmente matriculado no curso de ciências contábeis, inclusive encontra-se em período letivo”; e poderiam ser aplicadas outras medidas cautelares. Ao final, requereu a concessão da ordem liminarmente para que seja revogada a prisão temporária do paciente ou aplicadas medidas cautelares.
Em sua decisão, o desembargador Marcos Machado, apontou que existe nos autos indicativos de envolvimento de F.M.P no fato criminoso e a necessidade de conclusão das investigações justificam a prisão temporária. Ainda conforme ele, “os predicados pessoais não ensejam, em si, a revogação da custódia temporária”.
“No caso, os indicativos de envolvimento do paciente no fato criminoso e a necessidade de conclusão das investigações justificam a prisão temporária. Por sua vez, os predicados pessoais não ensejam, em si, a revogação da custódia temporária. [...] Com essas considerações, INDEFERE-SE o pedido liminar”, diz decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).