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VGNJUR Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2023, 17:27 - A | A

Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2023, 17h:27 - A | A

Operação Safe Agro

Desembargador mantém prisão de empresário de Cuiabá envolvido com roubo de produtos agrícolas

Empresário foi preso juntamente com seu pai na Operação Safe Agro deflagrada pela Polícia Civil

Lucione Nazareth/VGN

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marcos Machado, manteve a prisão do empresário de Cuiabá, F.M.P, acusado de supostamente integrar uma associação criminosa voltada ao roubo de produtos agrícolas em Mato Grosso. A decisão é do último dia 17.

Consta dos autos, F.M.P foi preso juntamente com seu pai, V.M.D.S, na Operação Safe Agro deflagrada pela Polícia Civil, no início deste mês.

Leia Mais - Operação mira quadrilha envolvida com roubo de soja em MT; empresário de Cuiabá é um dos alvos

Nas investigações, a polícia apurou que V e o filho F.M.P, são os responsáveis pela empresa “I.R.D.A.P Eireli”, com sede em Cuiabá, apontada, inclusive, por ser responsável pelo recebimento da soja roubada; emissão de documentos fiscais em nome dos motoristas e dos caminhões que participaram do roubo, bem como, pelo pagamento de quantia de R$ 23 mil para integrantes da quadrilha.

A defesa de F.M.P entrou com Habeas Corpus alegando que inexistem os requisitos da prisão temporária; possui endereço certo e “é estudante regularmente matriculado no curso de ciências contábeis, inclusive encontra-se em período letivo”; e poderiam ser aplicadas outras medidas cautelares. Ao final, requereu a concessão da ordem liminarmente para que seja revogada a prisão temporária do paciente ou aplicadas medidas cautelares.

Em sua decisão, o desembargador Marcos Machado, apontou que existe nos autos indicativos de envolvimento de F.M.P no fato criminoso e a necessidade de conclusão das investigações justificam a prisão temporária. Ainda conforme ele, “os predicados pessoais não ensejam, em si, a revogação da custódia temporária”.

“No caso, os indicativos de envolvimento do paciente no fato criminoso e a necessidade de conclusão das investigações justificam a prisão temporária. Por sua vez, os predicados pessoais não ensejam, em si, a revogação da custódia temporária. [...] Com essas considerações, INDEFERE-SE o pedido liminar”, diz decisão.

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