O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Pedro Sakamoto, afirmou que a greve ilegal dos policiais penais em Mato Grosso faz pensar na proposta de privatização do sistema prisional brasileiro, ao ver uma categoria “desafiando” a autoridade do Poder Judiciário.
O apontamento do magistrado consta da decisão que mandou afastar o presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindspen-MT), Amaury Benedito Paixão, e ratificou a ilegalidade da greve da categoria, assim como majorou a multa diária para R$ 200 mil.
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Sakamoto afirmou que as ações dos policiais penais, ao manterem a greve e impedirem a entrada de novos presos e alimentos no sistema penitenciário, demonstram que a categoria vem “desafiando a autoridade do Tribunal de Justiça e fazendo com que a sociedade mato-grossense arque com os custos de suas insatisfações”.
“Chega ao meu conhecimento que a decisão proferida pela eminente colega está sendo solenemente ignorada por boa parte dos servidores em questão. Em momentos lamentáveis como este, percebe-se que as propostas de privatização do sistema prisional brasileiro têm lá seu mérito”, diz trecho da decisão.
O magistrado citou que a categoria realiza nesta quinta-feira (23.12) assembleia geral para deliberar sobre a paralisação, porém, segundo ele, não existem motivos para tal deliberação e sim apenas cumprir a decisão judicial. “Ocorre que não é tempo de sinalização, nem tampouco de deliberação pela agremiação sindical referida. Ordem judicial se cumpre, ponto”, diz outro trecho da decisão.
Privatização do Sistema Prisional
Em agosto deste ano, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2694/15, que disciplina atividades a serem desenvolvidas pela iniciativa privada nos estabelecimentos prisionais. O texto é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o sistema carcerário brasileiro.
A proposta permite que sejam objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares em estabelecimentos penais, como serviços de conservação e de limpeza, entre outros, além de assistência material à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.
O projeto determina que a execução indireta seja realizada sob supervisão e fiscalização do Estado. Assim, serão indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação dos estabelecimentos penais, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia ou que sejam exclusivas do Estado.
Além disso, o texto determina que também serão indelegáveis a classificação de condenados; a aplicação de sanções disciplinares; o controle de rebeliões; o transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais.
Empresas e parceiros privados poderão contratar monitores, auxiliares e supervisores para a execução do objeto do contrato, e seus profissionais poderão realizar jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso.
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