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VGNJUR Terça-feira, 16 de Novembro de 2021, 11:28 - A | A

Terça-feira, 16 de Novembro de 2021, 11h:28 - A | A

Vantajosíssimo

“Delação premiada travestida de Acordo de Não Persuasão Cível”, diz defesa sobre “pacto” do MPE com ex-secretário

Foi por meio do acordo firmado com Huark, que o MPE embasou ação que culminou no afastamento de Emanuel Pinheiro do cargo

Rojane Marta/VGN

Reprodução

VGN_Huark Douglas_depoimento_MPE

 

 

O acordo de não persecução cível, firmado pelo Ministério Público do Estado com o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Huark Douglas Correia, foi criticado pela defesa do prefeito afastado Emanuel Pinheiro (MDB), em recurso apresentado no Superior Tribunal de Justiça nesta terça (16.11).

Foi por meio do acordo firmado com Huark, que o MPE embasou ação civil pública que culminou no afastamento de Emanuel Pinheiro do cargo, por suposta utilização da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá para fins políticos, por meio da contratação de servidores temporários e do pagamento de prêmio saúde. Segundo o MPE, Emanuel praticou atos de improbidade administrativa decorrentes da contratação irregular de 259 servidores pela Secretaria Municipal de Saúde, entre março e dezembro de 2018. Leia mais: No STJ, Emanuel cita receio de afastamento durar até encerrar seu mandato e pede reintegração imediata

Segundo a defesa de Emanuel, representada pelos advogados Matteus Macedo e Yasmin Brehmer Handar, o acordo do MPE foi “vantajosíssimo” para o ex-secretário.

Para a defesa, na verdade o que se vê é uma “delação premiada” travestida de acordo de não persecução cível.

Conforme argumenta a defesa, o único fato que conecta Emaneul Pinheiro às contratações “é a duvidosa declaração em sede de colaboração feita por Huark Douglas Correia”.

“Diz-se duvidosa porque, diferente do afirmado em sua oitiva, Huark assinou pelo menos seis contratações cuja regularidade depois questionou, além de ter autorizado pagamento de salários e de prêmio saúde. Também na contramão do que foi alegado por Huark, está o fato de que a gestão da Secretaria de Saúde do Município de Cuiabá é plena, não possuindo o prefeito Municipal nenhuma ingerência, de direito ou de fato, nas contratações realizadas por tal pasta. Talvez também por tal razão, o colaborador não trouxe nenhum elemento concreto (nenhum mesmo!) que corrobore a tendenciosa narrativa do colaborador, cujo valor probatório per si é irrisório, como se sabe há muito” contesta a defesa.

Outro argumento é que inexistem elementos probatórios mínimos em relação ao suposto uso político da Secretaria. “É perceptível pelo próprio teor da exordial acusatória e da decisão impugnada: em nenhum momento se diz quais servidores teriam sido contratados por determinação do prefeito; qual teria sido o apoio político angariado por ele; qual seria sua base de apoio do Poder Legislativo Municipal. Não há absolutamente nada de concreto nos autos justamente sobre a principal tese acusatória do Parquet” diz.

A defesa também critica o Inquérito Civil do MPE que apurou as supostas irregularidades. Conforme a defesa, o inquérito foi instruído por diligência manifestamente ilegal realizada in loco na Secretaria Municipal de Saúde. “Naquela oportunidade, Delegados do GAECO (fardados e armados) requisitaram diversas informações e documentos a servidores que trabalhavam do local – os quais, de maneira razoável e motivada, recusaram-se a cumprir as ilegais determinações. Tudo isso no bojo de um Inquérito Civil e sem mandado de busca e apreensão”.

 
 

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