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VGNJUR Domingo, 26 de Fevereiro de 2023, 08:07 - A | A

Domingo, 26 de Fevereiro de 2023, 08h:07 - A | A

Pedido da Prefeitura

Com risco de queda e sem alvará, Justiça paralisa obras de sobrado em VG

Morador está construindo sobrado sem alvará de construção em Várzea Grande

Lucione Nazareth/VGN

O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Carlos Roberto Barros de Campos, deferiu pedido da Prefeitura de Várzea Grande e determinou a paralisação da construção de um sobrado, localizado no Loteamento Monte Castelo, bairro Primavera, por não possuir documentos de autorização para execução da obra. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A Prefeitura Municipal entrou com Ação Cominatória com pedido de tutela antecipada provisória de urgência, em desfavor de M.C.D.S, alegando a existência de uma edificação de um sobrado com risco de queda, e que não possui Alvará de Construção, nem projeto aprovado pelo Poder Executivo Municipal ou qualquer outra autorização.

Segundo o município, o proprietário foi notificado para regularizar a obra, porém, mesmo assim não adotou as providências necessárias, e que diante disso, pugnou pela concessão da tutela de urgência para que seja determinada a imediata interdição da obra até sua regularização em prazo de no máximo 90 dias, de modo a impedir imediatamente a sua continuidade, sob pena de aplicação de multa.

Em sua decisão, o juiz Carlos Roberto Barros, apontou que ficou demostrado que foi realizada vistoria no referido imóvel em 04 de maio de 2022 por fiscais do município, que constataram a realização de obra sem alvará de construção e projeto aprovado, razão pela qual foi notificado o infrator para regularizar a situação. Ainda conforme os documentos, em 31 de agosto de 2022 foi emitido o Auto de Embargo, em função da não regularização da situação, como determinado na notificação.

“Nesse cenário, entendo que os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão presentes. A lei complementar nº 4.698/2021, que instituiu o Código de Obras do Município de Várzea Grande, estabelece que artigo 36: as obras, edificações e instalações de que trata esta Lei Municipal Complementar, em área urbana, sejam de iniciativa pública ou privada, só podem ser iniciadas após a obtenção de Alvará de Construção emitido pela Prefeitura Municipal”, diz trecho da decisão.

Segundo o magistrado, há relevantes elementos de fato e de direito demonstrando que a determinação de paralisação das obras, sob pena de multa, se mostra cabível e recomendável.

“Ademais, é inegável que a realização de obra sem alvará de construção e projeto aprovado gera risco irreparável ou de difícil reparação, pois a falta de autorização do Poder Público implica ausência de verificação da regularidade do projeto, o que pode ocasionar possíveis prejuízos à ordem urbanística, a direito de vizinhos e até mesmo aos ocupantes do local” diz outro trecho da decisão.

Ao final, o juiz estabeleceu multa de R$ 1 mil caso o morador de Várzea Grande não paralise a obra. “Isto posto, defiro a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pretendida, em caráter antecipatório, para determinar ao demandado a obrigação de não fazer consistente na paralisação imediata da obra especificada na peça de ingresso, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, a ser contada a partir da intimação do requerido. Consigno que caberá ao requerido ultimar as providências necessárias para regularização da edificação, a fim de viabilizar a retomada da obra”, sic decisão.

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