O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) reafirmou nesta quarta-feira (16.11) a ocorrência de ilegalidades na Lei Estadual 11.851/2022, que permite que sejam aceitos atestados oftalmológicos emitidos por optometristas, para a realização das matrículas dos alunos em escolas públicas do Estado.
A CBO entrou com ação judicial solicitando a suspensão da lei, impondo ao Governo do Estado as obrigações de não fazer, relativas à impossibilidade de autorização para que optometristas realizem avaliação e exames de acuidade visual; e a impossibilidade de autorização para que os optometristas emitam atestados oftalmológicos ou avaliações técnicas; impossibilidade de contratação de optometristas com base na referida lei.
No dia 25 de outubro, a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou pedido do Conselho e manteve a vigência da normativa.
Leia Mais - Juíza mantém lei estadual que autoriza optometristas realizarem exames de visão em crianças
Nesta quarta (16), em manifestação enviada ao , o Conselho Brasileiro de Oftalmologia apontou que em 21 de outubro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou receptividade dos artigos 38, 39 e 41 do Decreto 20.931/32 e artigos 13 e 14 do Decreto 24.492/341, que regulam e fiscalizam o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira no Brasil.
Na decisão, que teve o ministro Gilmar Mendes como relator, a entidade afirma que ficou proibido aos optometristas a instalação de consultórios para atender clientes, de ter acesso a qualquer pessoa da sociedade com o objetivo de realizar consulta e proibido às casas de ótica confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, bem como instalar consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com Embargos de Declaração requereram a modulação dos efeitos. Posteriormente, o Plenário do Supremo entendeu que deve ser possibilitado o exercício profissional aos optometristas de nível superior nos estritos e limitados termos que se pode inferir das manifestações estatais a eles direcionadas.
“O STF decidiu por manter em vigor as proibições dos Decretos de 32 e 34, sendo integrado no acórdão do ano passado [2021] as modificações dos efeitos quanto aos optometristas de nível superior, de modo a firmar e enunciar expressamente que as vedações veiculadas naquelas normas não se aplicam aos profissionais que ostentem a formação técnica de nível superior. Contudo, diferente do que está sendo divulgado, a nova decisão do STF não autoriza o optometrista com diploma de nível superior a exercer livremente a optometria. Primeiro porque não existe lei que regulamente a profissão e segundo por existir normas que continuam a limitar a atuação da optometria”, diz nota da CBO.
Ainda segundo a entidade, ao analisar a decisão do STF “não é crível mencionar que o optometrista de nível superior está autorizado a atuar na saúde primária, isso porque, de acordo com o Ministério da Saúde, a Atenção Primária à Saúde (APS) é o primeiro nível de atenção em saúde e se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades.”
“Em nenhum momento o acórdão menciona a atuação na saúde primária, muito menos autoriza os optometristas de nível superior a realizar diagnóstico nosológico e propor tratamento e acompanhamento de problemas oculares; é mister reiterar que o médico oftalmologista é o único que pode realizar tais atos, conforme preconiza a Lei do Ato Médico (Lei Nº 12.842, de 10 de julho de 2013.), razão pela qual a lei publicada pelo Estado do Mato Grosso a qual autoriza que optometristas façam exames de acuidade visual e elaborem laudos, bem como que as escolas aceitem estes como válidos é manifestamente contrária à lei do ato médico e o julgamento da ADPF 131”, sic documento.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).