O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco, protocolou nessa terça-feira (29.10) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando trecho do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que permite antecipação da eleição da Mesa Diretora no segundo biênio da legislatura. Gonet requer liminarmente a anulação do pleito que elegeu o deputado estadual Max Russi (PSB) como novo presidente, e Dr. João (MDB) como primeiro-secretário do parlamento.
A PGR questiona no Supremo o artigo 15 do Regimento Interno da Assembleia, no qual determina que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio ocorra na última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo.
Contudo, Paulo Gonet afirma que o STF admite a eleição antecipada para a Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura, desde que atendidos os critérios de contemporaneidade e de razoabilidade, que se refletem no marco temporal do artigo 77 da Constituição da República.
Segundo ele, a citada permissão é a partir do mês de outubro, que antecede o biênio relativo ao pleito, “já é viável realizar a eleição para a Mesa Diretora que assumirá no ano seguinte”.
“A opção estadual pela escolha em momento anterior a esse, essa sim, esbarra no princípio da contemporaneidade das eleições relacionadas a mandatos da Constituição) e no dever de fiscalização e de avaliação dos parlamentares por seus pares, que resulta do regime democrático adotado pelo constituinte, bem como do pluralismo político”, diz trecho da ação.
Ainda conforme o procurador, a Assembleia Legislativa teria descumprido a norma ao realizar a eleição da Mesa Diretora no segundo biênio (2025-2026) em 07 de agosto deste ano.
“No caso, se a cautelar não for deferida com abrangência cronológica retroativa, corre-se o ingente risco de o mérito da demanda somente ser resolvido depois de empossada a nova composição da mesa diretora, prematuramente eleita, com consequências de insegurança jurídica de óbvia percepção. O Procurador-Geral da República requer, por isso, na forma do art. 10 da Lei n. 9.868/1999, providência cautelar de suspensão, com eficácia ex tunc, do art. 15 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso”, sic ação.
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