O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrário à prisão do ex-presidente da Unimed Cuiabá, médico Rubens Carlos de Oliveira Júnior, e outras cinco pessoas suspeitas de causar prejuízo de R$ 400 milhões no balanço patrimonial da operadora em 31 de dezembro de 2022.
Além de Rubens Carlos, são investigados por suposto envolvimento no rombo a ex-diretora administrativo-financeiro, Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos; a ex-superintendente administrativa-financeira, Ana Paula Parizotto; a advogada Jacqueline Larréa; o ex-CEO da Unimed Cuiabá, Eroaldo Oliveira; e a ex-chefe do núcleo de monitoramento de normas, Tatiana Gracielle Bassan Leite. Todos eles foram alvos ontem da Operação Bilanz, deflagrada pela Polícia Federal, que cumpriu mandados de prisão, busca e apreensão e sequestro de valores dos investigados.
Consta dos autos que o MPF entendeu que a adoção de medidas cautelares, como a proibição dos investigados manterem contatos entre si; proibição de deixar Cuiabá sem autorização judicial; assim como entregar os respectivos passaportes, seriam suficientes para impedir que eles atrapalhassem de alguma forma o andamento da apuração da suposta fraude contábil na entidade.
Além disso, foram requeridas pelo órgão ministerial outras medidas, sendo elas; comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades; obrigação de informar ao juízo qualquer alteração de endereço.
Contudo, o juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, entendeu que as medidas seriam insuficientes sob o argumento de que a permanência dos investigados em liberdade, com plena capacidade de locomoção e comunicação com outros possíveis atores, impossibilita o cumprimento simultâneo dos mandados de busca e apreensão, o que pode concretamente acarretar a perda, extravio ou destruição de elementos de prova e informação a serem buscados e apreendidos durante a diligência policial.
Além disso, o magistrado frisou que a prisão temporária também tem o objetivo de permitir à autoridade policial “um tempo mínimo necessário para uma primeira análise das provas e elementos de informação apreendidos, a partir dos quais podem surgir novas e urgentes diligências policiais a serem realizadas”.
“Destarte, em razão da complexidade dos fatos a serem apurados, assim como da dificuldade de se realizar as diligências e a análise da prova em diversos lugares, a um só tempo, com os investigados em liberdade, é que se impõe a sua segregação para fins de viabilizar a preservação da prova a ser buscada e apreendida. Neste contexto, não há dúvida de que a prisão temporária contribuirá decisivamente para a conclusão da investigação, haja vista que, com a segregação dos investigados, por tempo certo, se permitirá a arrecadação dos elementos de prova e informações ainda não colhidos e sua análise, ademais do que se evitará a destruição ou ocultamento de outras provas”, sic decisão.
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