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VGNJUR Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021, 10:45 - A | A

Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021, 10h:45 - A | A

material bélico não autorizado

Augusto Aras quer acabar com porte de armas para procuradores de MT; ministro pede explicações

Para Aras, o dispositivo afronta a competência da União para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico

Rojane Marta/VGN

Pedro França/Agência Senado

Augusto Aras, PGR

Augusto Aras, procurador-geral da República

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra lei mato-grossense que permite o porte de armas aos procuradores do Estado.

A ADI questiona o artigo 65, IV, da Lei Complementar 111/2002 do Estado de Mato Grosso, que autoriza o porte especial de armas de fogo pelos procuradores do Estado: “Art. 65 - São prerrogativas do Procurador do Estado: […] IV - porte especial de arma de fogo”.

Para Aras, o dispositivo afronta a competência da União para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico, bem como legislar sobre a matéria, prevista na Constituição Federal (os artigos 21, VI, e 22, I e XXI).

Ele argumenta ainda que o Estatuto do Desarmamento - Lei 10.826/2003 -, de caráter nacional, prevê os ritos de outorga de licença e descreve relação geral de agentes públicos e privados detentores de porte de arma de fogo. “Tal norma não incluiu, nesse rol, a categoria de Procuradores do Estado” justifica.

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Segundo Aras, a lei estadual, ao conceder porte de arma de fogo além das hipóteses previstas na legislação federal vigente, violou a competência legislativa privativa e material exclusiva da União para dispor sobre a matéria, sobretudo por admitir, nos limites territoriais da unidade federativa, hipótese de isenção de figura penal típica e por cuidar de tema afeto a material bélico. “Desse modo, há de se reconhecer a inconstitucionalidade do art. 65, IV, da Lei Complementar 111/2002 do Estado de Mato Grosso” requer.

Em despacho proferido ontem (31.08), o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, solicitou informações do Estado e após, manifestação da Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República, sucessivamente, no prazo de 15 dias.

 
 
 

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