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VGNJUR Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022, 09:30 - A | A

Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022, 09h:30 - A | A

ação no supremo

Aras cita que redução do Fundo Eleitoral pode prejudicar candidatos sem mandatos e defende Fundão de R$ 5 bilhões

Aras defende manutenção do Fundo Eleitoral em R$ 5,7 bilhões ou valor mínimo de R$ 2,1 milhões

Lucione Nazareth/VGN

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, reiterou nessa quarta-feira (23.02) favoravelmente ao dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 que aumentou para R$ 5,7 bilhões o valor do Fundo Eleitoral para as eleições deste ano. A manifestação foi no início do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do referendo da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido Novo.

A legenda argumenta que a emenda parlamentar é inconstitucional porque aumentou as despesas em lei de iniciativa reservada ao presidente da República.

Na sessão do STF, Aras sustentou a falta de plausibilidade jurídica das alegações de inconstitucionalidade, e opinou pelo indeferimento da medida cautelar pretendida pelo partido.

De acordo com ele, o projeto de lei referente à LDO, mesmo sendo de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo – desde que respeitada a exigência de observância do Plano Plurianual (PPA) – pode ser objeto de emenda parlamentar que resulte em aumento de despesas; e que o artigo 63, inciso I, da Constituição Federal traz a ressalva de que é possível aumento de despesas previstas nas propostas da LDO e da Lei Orçamentária Anual (LOA), leis de iniciativa reservada ao presidente da República.

Segundo o procurador-geral, a alegada violação aos artigos 166, parágrafo 3º, e 167, inciso I, da Constituição não procede porque essas normas não se destinam à LDO, mas à LOA. O primeiro artigo limita a aprovação de emendas ao projeto da LOA, enquanto o segundo veda o início de programas ou projetos não incluídos na norma.

Aras destacou que é preciso compreender que, do ponto de vista formal, não há a inconstitucionalidade apontada pela legenda, restando apenas a discussão sobre aspectos pertinentes a eventual inconstitucionalidade material.

Ele demonstrou preocupação com as consequências de uma eventual redução no volume de recursos disponíveis do Fundo Eleitoral; e que considerando todos os critérios adotados pelo próprios partidos para a distribuição de valores do Fundo Partidário, cidadãos que não detêm mandatos podem ficar em desvantagem em relação aos detentores de cargos, o que, conforme pontuou, “representa redução da possibilidade de paridade de armas” na disputa, situação que pode comprometer a renovação das Casas Legislativas e do Poder Executivo, tão importante no ambiente republicano”.

Ao final, o procurador-geral defendeu que, dentro dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, que integram as cláusulas do devido processo legal substancial, seja mantido o valor inicial de R$ 2,1 bilhões do Fundo Eleitoral, para se preservar a autonomia política do Poder Legislativo.  

Sessão do STF

O ministro André Mendonça, relator da ação, votou nesta quarta (23) por suspender o aumento do Fundo Eleitoral. Para o fundo de 2022, inicialmente, o governo propôs R$ 2,1 bilhões — valor próximo ao da eleição de 2018. Mas o Congresso, com apoio dos partidos da oposição e aliados do governo, subiu para os atuais R$ 4,9 bilhões.

Em seu voto, Mendonça afirmou que o aumento do Fundão desrespeitou a Constituição, por falta de comprovação de necessidade e ausência de proporcionalidade, e assim defendeu ser o caso de suspender o aumento e adotar o valor de 2020 (R$ 2,034 bilhões). 

Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão desta quinta-feira (24.02).

Leia Também - Augusto Aras defende Fundo Eleitoral de R$ 4,9 milhões para eleições deste ano

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