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VGNJUR Terça-feira, 04 de Maio de 2021, 09:11 - A | A

Terça-feira, 04 de Maio de 2021, 09h:11 - A | A

Caso Rosemeire Perin

Acusados de matar empresária continuam presos; MPE irá apurar tortura e maus-tratos na prisão

O magistrado determinou a juntada, o mais breve possível, dos laudos pendentes, inclusive, os Exames de Corpo de Delito dos acusados

Rojane Marta/VGN

VG Notícias

juiz Abel Balbino Guimarães

Juiz Abel Balbino manteve a prisão dos acusados

 

O juiz Abel Balbino Guimarães, da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, manteve a prisão preventiva dos acusados de matar e ocultar o cadáver da empresária Rosemeire Perin, 52 anos.

A empresária estava desaparecida desde 16 de fevereiro e foi encontrada morta em 18 de fevereiro, na Passagem da Conceição, em Várzea Grande. Ela morava em Cuiabá. Leia mais: Familiares e amigos procuram por empresária que sumiu ao vir para VG

O assassino J.R.D.S. foi preso em 18 de fevereiro e indiciado por latrocínio – roubo seguido de morte – e ocultação de cadáver. Já o seu comparsa, P.P.D.A., foi preso em 19 de fevereiro e indiciado por ocultação de cadáver, tráfico de drogas e por resistência a prisão. 

Leia mais: Delegado pede quebra de sigilo telefônico de três; suspeitos levaram um minuto para “jogar” corpo da empresária

Em 29 de abril eles passaram por audiência de instrução e julgamento. Na audiência foram ouvidas testemunhas, os acusados e o Ministério Público do Estado.

Contudo, o juiz manteve o recebimento da denúncia, por seus fundamentos e regulares termos, por, conforme decisão, “não ocorreu nulidade quanto ao recebimento da denúncia por ausência de fundamentação: o juízo de admissibilidade é uma decisão interlocutória a qual deve ser manejada verificando materialidade e indícios fortes de autoria, isso ficou registrado”. “Ir além disso, esbarra no mérito, o que não deve ser feito, pois, pode antecipar o julgamento seja para absolver ou condenar. A boa doutrina e os julgados do TJMT e dos tribunais superiores assim orientam” complementa o magistrado. 

Consta da decisão que existe justa causa para a ação penal: isso ressai da materialidade delitiva e dos indícios fortes de autoria, suficientemente demonstrados nos elementos colhidos na fase investigativa. “Julgo a denúncia apresentada pelo MP como apta: se desincumbiu da exposição dos fatos reputados criminosos, e comprovou a materialidade criminal e trouxe os indícios fortes de autoria. É o quanto basta” destaca. 

Quanto à tipicidade e a ilicitude ou não de crime, o juiz cita que tem que ser apreciada no momento final, salvo se ficasse demonstrado extreme de dúvidas, o que não é o caso. “Por isso, mantenho intacta a decisão pela qual recebi a denúncia em face ao acusado P.P.D.A e determino o regular prosseguimento do feito”.

O magistrado determinou a juntada, o mais breve possível, dos laudos pendentes, inclusive, os Exames de Corpo de Delito dos acusados (assassino e comparsa), e que seja dada vista ao MP especificando que é para se pronunciar sobre possível crime de tortura ou maus-tratos quando de suas prisões. 

E ao final, manteve a prisão preventiva dos acusados. “Por ora, mantenho pelos seus próprios fundamentos a decisão pela qual decretei a prisão preventiva dos acusados, inclusive, do P.P.D.A. na audiência de apresentação, uma vez que nada mudou, os motivos e fundamentos da mesma permanecem intactos. Agora, se afastou a conveniência da instrução, pois, esta já se encerrou, no entanto, a garantia da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal permanecem por aqueles mesmos fundamentos fáticos e jurídicos antes expendidos e reanalisados anteriormente. Sem prejuízo de reanálise quando da prolação da sentença” decide.

Após a juntada dos laudos pendentes, o juiz irá conceder vista ao MP por cinco dias, e em seguida, vista por cinco dias para as defesas dos acusados e então, em 10 dias deve proferir a sentença.

 

 

 
 

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