A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc) começa na próxima quinta-feira (29.10) as inscrições para o processo seletivo para função de diretor de escola da rede estadual. As inscrições seguem até terça-feira (03.11) por meio do formulário eletrônico disponível no site da Seduc.
A prova objetiva será realizada no dia 30 de novembro – das 14h às 18h no local indicado pela Assessoria Pedagógica de cada município
Poderão se inscrever ocupantes de cargos efetivos do quadro dos profissionais da educação básica, habilitados em licenciatura plena e um ano de efetivo exercício ininterrupto imediatamente anterior à data de inscrição, prestados no município.
A divulgação das inscrições deferidas será no dia 06 de novembro e os candidatos que entrarem com recursos, terão o resultado conhecido no dia 11 de novembro no site da Seduc.
A seleção será composta por quatro etapas, sendo a primeira, com prova objetiva com 40 questões, com quatro alternativas de caráter eliminatório e classificatório. A segunda etapa será a análise de títulos e currículos de caráter classificatório.
Já a terceira etapa prevê a atribuição da unidade escolar escolhida e também na Assessoria Pedagógica, de acordo com a classificação geral do município. Por último, a elaboração, apresentação e entrega do plano de trabalho de acordo com o edital.
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VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO EDITAL
EDITAL Nº 005/2020/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre a abertura do processo seletivo para designação de servidor à função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso para o biênio 2021/2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as disposições da legislação em vigor, TORNA PÚBLICO o Edital de abertura do Processo Seletivo a função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso para o biênio 2021/2022;
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo tem por objetivo a designação de profissionais da educação básica para exercer a função de Diretor das unidades escolares da rede pública estadual de ensino do Estado de Mato Grosso, organizado e coordenado pela Comissão Estadual, compreendido em 04 (quatro) Etapas, a saber:
Etapa I - compreenderá prova objetiva, composta de 40 (quarenta) questões, com 4 alternativas cada, de caráter eliminatório e classificatório;
Etapa II - análise de títulos e currículo, de caráter classificatório;
Etapa III - atribuição da Unidade Escolar, na Assessoria Pedagógica, de acordo com a Classificação geral do município;
Etapa IV - elaboração, apresentação e entrega do Plano de Trabalho.
1.2. Os resultados das Etapas I, II e III, serão divulgados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Educação, www.seduc.mt.gov.br;
1.3. O Diretor designado terá até 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04/01/2021, para apresentar o Plano de Trabalho, em data previamente agendada na Assessoria Pedagógica. Em caso de descumprimento incorrerá no desligamento da função.
1.4. A apresentação do Plano de Trabalho à Comunidade Escolar deverá ser acompanhada pela Assessoria Pedagógica e CEFAPRO e posteriormente enviado à Secretaria Adjunta de Gestão Educacional para homologação.
1.5. Caberá a Superintendência de Políticas de Gestão Escolar acompanhar o cumprimento/execução e proceder a avaliação anual de desempenho da função de Diretor Escolar nos termos das diretrizes expedidas pela Secretaria.
1.6. Caberá ao Órgão Central, com auxílio da Assessoria Pedagógica nos municípios, coordenar o processo de seleção do candidato para a função de Diretor Escolar, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria nº 563/2020/GS/SEDUC/MT e neste Edital de Seleção.
1.7. Caberá a Assessoria Pedagógica, no período das 8h de 26/10/2020 as 18h de 27/10/2020, realizar a composição das Comissões Locais e enviar os dados dos membros no formulário eletrônico https://forms.gle/ZJczUyQTjBAmdwzK8.
1.8. A comissão Local/Municipal será composta de representantes da Assessoria Pedagógica, Diretor de CEFAPRO, Técnico Administrativo e Coordenador Pedagógico das escolas do município, ficando responsável para organizar o local com estrutura necessária para a realização da prova objetiva, conforme recomendações das autoridades de saúde, seguindo o protocolo de biossegurança face ao momento de pandemia.
1.9. Os Municípios onde não possui CEFAPRO, não terão essa representatividade na Comissão Local.
1.10. Havendo a necessidade, a comissão local/municipal poderá convocar servidores para auxiliar nos trabalhos técnicos.
1.11. O cronograma de execução do processo seletivo para função de Diretores Escolares, consta na agenda, identificada como Anexo I deste Edital.
1.12. As atribuições da função de Diretor Escolar correspondem às estabelecidas na Lei Complementar nº 050/1998, no seu Art. 3º, Inciso II , alínea “a”.
2. DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para o exercício da função, o integrante do quadro dos profissionais da Educação Básica deve atender aos seguintes requisitos:
I - ser ocupante de cargo efetivo e estável do quadro dos profissionais da Educação Básica;
II - ter no mínimo 01 (um) ano de efetivo exercício ininterrupto imediatamente anterior à data de inscrição, prestados no Município, independente da lotação e/ou carga horária atribuída;
III - ser habilitado em Licenciatura Plena;
IV - ter residência fixa no estado de Mato Grosso;
V - não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar;
VI - não estar em gozo das licenças enumeradas no art. 103 da Lei Complementar nº 04/1990, inclusive a licença prêmio;
VII - não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública estadual;
VIII - não apresentar nenhum impedimento para movimentação bancária;
IX - não estar respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;
X - estar adimplente com as prestações de contas na Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas - CCP/SEDUC;
XXI - não estar com processo de aposentadoria em agendamento.
XXII - não possuir outro vínculo, municipal, federal ou privado;
XXIII - não estar em estágio probatório;
XXIV - não ter sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;
XXV - não ter descumprido, ou não esteja em período de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;
XXVI - não esteja sob tomada de conta especial.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital, a Portaria nº 563/2020/GS/SEDUC/MT e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2. A inscrição será realizada pelo candidato exclusivamente pelo formulário eletrônico https://forms.gle/HaeDHzxXU7UGUoYA7 no período das 0h de 29/10 as 23h59 de 03/11/2020.
3.3. O candidato deverá inscrever-se uma única vez, exclusivamente, no município onde esteja lotado, sendo que em caso de mais de uma inscrição para o mesmo candidato será considerado a última realizada.
3.4. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato podendo a Comissão Estadual indeferi-la caso o preenchimento tenha sido feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatadas, posteriormente, serem inverídicas.
3.5. Todas as informações pertinentes às inscrições e ao processo seletivo deverão ser solicitadas, exclusivamente, à Comissão Estadual, pelo e-mail: [email protected].
3.6. A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no site www.seduc.mt.gov.br no dia 06/11/2020 e caberá recurso à Comissão Estadual, cumprindo os prazos previstos.
3.7. Os recursos das inscrições devem ser enviados exclusivamente pelo formulário eletrônico https://forms.gle/6BRZ967qFNqD2Lfu8 disponível no período das 0h as 23h59 do dia 09/11/2020, conforme estabelecido no Anexo I deste edital.
3.8. O resultado dos recursos das inscrições indeferidas será divulgado no site www.seduc.mt.gov.br, no dia 11/11/2020.
4. DOS DOCUMENTOS
4.1. No período de 29/10/2020 a 03/11/2020 o candidato deverá encaminhar pelo formulário eletrônico https://forms.gle/CvsJtjwkj4mKN7fw7, os seguintes documentos:
I - curriculum vitae;
II - cópia da Carteira de Identidade - RG e do CPF, apresentando os originais para conferência;
III - cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral;
IV - cópia do documento comprobatório de situação militar;
V - comprovante de endereço;
VI - cópia do diploma de graduação devidamente registrado;
VII - Certidão de Adimplência do CDCE da escola, para candidatos que desempenharam a função de Diretor, Presidente e Tesoureiro do CDCE, emitida pela Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas - CCP/SEDUC;
VIII - Declaração emitida pela Unidade Setorial de Correição USC/SEDUC comprovando que não esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;
IX - Declaração expedida pela SAGPE/SEDUC, de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;
X - Declaração emitida pela Comissão de Tomada de Contas Especiais, comprovando que o candidato não está respondendo processo junto a essa Comissão;
XI - Certidão Negativa Criminal e Civil da Justiça Federal e Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; (no fórum do município), Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, Certidão Negativa do Banco Central do Brasil e Certidão Negativa da Justiça Militar Federal;
XII - termo de compromisso assegurando manter a regularidade de funcionamento da escola e autorização dos cursos ofertados junto ao CEE/MT;
XIII - termo de compromisso quanto a participação em cursos de formação continuada ofertados pela SEDUC e/ou instituições parceiras, no decorrer de sua gestão;
XIV - termo de compromisso assegurando a regularidade financeira da unidade escolar na qual for selecionado;
XV - certidão Negativa de Protesto em Cartório, Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos) e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito);
XVI - declaração afirmando estar apto a movimentar conta bancária;
XVII - declaração informando se exerceu ou não a função de Diretor Escolar, Presidente e/ou Tesoureiro do CDCE, relacionando as unidades escolares, períodos e município;
XVIII- declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva;
XIX - declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
XX - declaração afirmando não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública estadual;
XXI - declaração afirmando que não possui outro vínculo, municipal, federal ou privado;
XXII - declaração afirmando que não esteja em estágio probatório;
XXIII - declaração afirmando não ter sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;
XXIV - declaração afirmando não ter descumprido, ou que não esteja em período de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;
XXV - recibo de declaração de bens do servidor, exercício 2020, referência 2019;
XXVI - publicação do Diário Oficial que comprove o tempo de exercício na função de Diretor, Coordenador ou Secretário Escolar;
XXVII - documentos de comprovações dos títulos.
4.2. Os documentos devem ser encaminhados em arquivo único (juntar todos os arquivos) e em formato PDF identificado com o nome do candidato. Não serão considerados e nem avaliados documentos encaminhados em formato DOC, JPEG, TXT, PNG ou qualquer outro.
4.3. Será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que, apresentar documentação incompleta, ou utilizar-se de documentos ou informações falsas, bem como de outros meios ilícitos, constituindo-se tentativa de fraude.
4.4. Caso seja necessário, será de responsabilidade da Assessoria Pedagógica, convocar os candidatos para apresentação dos documentos originais.
4.5. Os termos de compromisso e declarações relacionados nos itens anteriores poderão ser firmados em um único documento.
5. DA PROVA OBJETIVA
5.1. A Prova Objetiva será realizada no dia 30 de novembro de 2020, das 14 às 18 horas, no local indicado pela Asssessoria Pedagógica de cada Município com orientação da Comissão Estadual.
5.2 Os locais de prova serão divulgados no dia 13/11/2020 no site da SEDUC e nos murais das Assessorias Pedagógicas.
5.3 As provas serão aplicadas somente nos municípios onde houver Assessoria Pedagógica.
5.4 O candidato deverá se apresentar no local 30 (trinta) minutos antes do início da prova, portando documento de identificação oficial com foto e caneta esfereográfica azul ou preta de material transparente.
5.5. A Prova Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de quatro alternativas cada e será realizada em formulário impresso de avaliação, disponibilizados nos locais indicados pela Comissão Local/Municipal, em dia e horário estabelecido no cronograma Anexo I deste edital.
5.6. Serão considerados, para efeito de correção da prova objetiva, somente o gabarito preenchido e assinado pelo candidato e pelo aplicador da prova.
5.7. A Prova Objetiva constará de questões sobre conhecimento de gestão escolar, abrangendo o conteúdo programático estabelecido no Anexo II deste Edital de seleção.
5.8. A bibliografia sugerida constam no Anexo III deste Edital.
5.9. A Prova Objetiva terá o valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerada nota até a 1ª casa decimal após a virgula.
5.10. Será previsto um período de 04 (quatro) horas para a realização da Prova Objetiva.
5.11. A Prova Objetiva é de caráter eliminatório e classificatório, sendo que a nota mínima para classificação é 50 (cinquenta) pontos.
5.12. A aplicação das provas ficará sob a responsabilidade da Assessoria Pedagógica em parceria com as Comissões Locais, sendo supervisionadas pelo Órgão Central por meio da Comissão Estadual.
5.13. A divulgação do gabarito da prova objetiva será realizado no site da SEDUC no dia 01/12/2020.
5.14. O resultado da Prova Objetiva será publicado no da SEDUC no dia 14/12/2020.
5.15. Do resultado da Prova Objetiva caberá recurso no período das 0h as 23h59 do dia 15/12/2020, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital pelo formulário eletrônico https://forms.gle/auUNg87qj9FzPi4S8
5.16. A divulgação do resultado dos recursos da Prova Objetiva será feito pelo site da SEDUC no dia 17/12/2020.
5.17. Todas menções a horário neste Edital tem como referência o horário oficial de Mato Grosso.
6. DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO
6.1. A Etapa II, análise de títulos e currículo, de caráter classificatório, será realizado pela Assessoria Pedagógica com auxílio da Comissão Local, na data constante no Anexo I deste Edital.
6.2. O candidato deve enviar a publicação do Diário Oficial que comprove o tempo de exercício na função de Diretor, Coordenador ou Secretário Escolar para análise, no link especificado no cronograma deste Edital, em formato PDF, em único arquivo, identificado com o nome do candidato.
6.3. Os critérios e os indicadores de pontuação constam no Formulário de Avaliação de Títulos e Currículo, Anexo IV deste Edital.
6.4. A divulgação do resultado da Etapa II será pelo site da SEDUC no dia 22/12/2020.
6.5 Do resultado da análise de títulos e currículo caberá recurso no período das 0h as 23h59 do dia 23/12/2020, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital pelo formulário eletrônico https://forms.gle/NEhyZErSdYTrBqvq9
6.6. A divulgação do resultado dos recursos da análise de títulos e currículo será feito pelo site da SEDUC no dia 29/12/2020.
7. DOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA SEDUC
7.1. A SEDUC providenciará os seguintes documentos de cada classificado:
I - Certidão de Adimplência emitida pela Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas;
II - Declaração emitida pela Comissão de Tomada de Contas Especiais, comprovando que o candidato não está respondendo processo junto a essa Comissão;
III - Declaração emitida pela Unidade Setorial de Correição, comprovando que o candidato não tenha sido demitido, destituído de cargo, ou suspenso do exercício da função, nos últimos 05 (cinco) anos, em decorrência de sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar;
IV - Declaração emitida pela Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da Educação, atestando que o profissional não esteja sob licenças continuas, em processo de aposentadoria.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será garantido ao candidato, em cada Etapa do processo seletivo, prazo recursal perante a Comissão Estadual, exclusivamente pelos links indicados no anexo I deste edital, não sendo analisados recursos que forem interpostos por canais diversos daqueles indicados no anexo I deste Edital.
9. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO GERAL POR MUNICÍPIO
9.1. A Publicação do Resultado Geral dos classificados a assumirem a função de Diretor Escolar, conforme número de vagas no município, será no dia 30/12/2020 no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br e publicado em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
9.2. No dia 30 de dezembro de 2020, das 8h as 18h, os servidores aptos deverão comparecer na Assessoria Pedagógica para atribuição da escola - Etapa III, de acordo com o número de vagas para a função no município.
9.3. Em cada município, terá um banco de dados com a classificação geral dos servidores aprovados no processo seletivo, que poderão ser designados, em caso de vacância nas unidades escolares.
9.4. Em caso de empate, a classificação obedecerá os critérios abaixo:
I - Maior titulação;
II - Maior pontuação em curso na área de gestão escolar;
III - Maior experiência profissional na área de gestão escolar (Diretor, Coordenador e Secretário Escolar);
IV - Maior tempo de serviço (a partir do ingresso);
V - Maior idade.
10. DA POSSE
10.1. A Secretaria de Estado de Educação dará posse aos designados no dia 04/01/2021, via webconferencia as 9h no horário oficial de Mato Grosso, devendo o designado estar na unidade escolar ao qual foi designado à função de Diretor Escolar para assinatura do termo de posse.
10.2. O Diretor Escolar designado, deverá seguir rigorosamente o disposto nas normas e legislação vigentes durante o exercício de suas funções, sob pena de ser responsabilizado nos termos da Lei.
10.3. O Diretor Escolar designado, deverá organizar a sua jornada de trabalho, de forma a atender todos os turnos ofertados pela unidade escolar.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital.
11.2. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições.
11.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e nomeações referentes ao processo de seleção para a função de Diretor Escolar.
11.4. O candidato deverá manter seus dados pessoais e telefones atualizados no sistema Sigeduca.
11.5. Caberá a Comissão Estadual emitir orientativo quanto aos procedimentos a serem adotatos para organização, execução do processo, aplicação e acondicionamento da prova objetiva.
11.6. Os casos omissos e descumprimento do disposto, serão resolvidos pela Comissão Estadual, que atenderá na Superintendência de Políticas de Gestão Escolar-SUGE, pelo email [email protected], encaminhados para decisão final da Secretaria de Estado de Educação.
11.7. As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações, enquanto não consumada a etapa, sem prejuízo do andamento normal do processo.
11.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2020.
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