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Cidades Domingo, 13 de Setembro de 2020, 12:32 - A | A

Domingo, 13 de Setembro de 2020, 12h:32 - A | A

Escolha de Diretores

Fim de eleição para diretor de escola; escolha será por meio de processo seletivo

Edina Araújo/VG Notícias

O diretor de escola da rede pública estadual será escolhido por meio de processo seletivo. A escolha da nova modalidade, segundo a Seduc/MT, foi necessária para manter a gestão democrática que é defendida pela atual gestão, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificar o entendimento de que as eleições diretas para provimento de cargos comissionados nas diretorias de escolas públicas é inconstitucional.

A secretária de Estado de Educação, Marioneide Angélica Kliemachewsk, explicou que a mudança no processo de escolha não é determinação do Governo de Mato Grosso, mas o cumprimento da decisão do STF. A gestora explicou ainda, que a mudança no processo de escolha, atinge os Estados e os municípios.

Com a decisão do STF, deixou de ter validado o previsto no inciso IV, do artigo 237, da Constituição do Estado de Mato Grosso, que estabelecia o processo de eleição para a indicação de diretor escolar. Os atuais diretores continuam no cargo até o fim do mandato, que será concluído no dia 31 de dezembro, deste ano.

A secretária esclareceu que a indicação para a função será feita por meio de processo seletivo de provas e títulos e, ainda, com a formação continuada voltada para as atividades específicas da função de diretor.

A Seduc criou uma comissão para formular regras de organização do processo e estabelecer os requisitos para designação dos profissionais. Os requisitos também irão cumprir o que determina a Lei Complementar nº 266/2006, que dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo em Mato Grosso.

“É importante ressaltar que a Gestão Democrática no Ensino Público permanece como princípio da Educação, conforme consta do Artigo 206 da Constituição Federal. O que foi julgado como inconstitucional pelo STF foi à eleição direta para diretores. Todos os demais mecanismos de participação direta, previstos para as escolas estaduais, com a constituição de seus Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar, e o acompanhamento do planejamento e execução das ações nas unidades continuam válidos, caracterizando uma forma participativa e democrática de gestão”, finalizou a gestora. (Com informação da Seduc/MT).

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